Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 16, DE 1948 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 16, DE 1948

Equipara vencimentos de Redatores de Anais e Documentos Parlamentares aos dos Oficiais Legislativos.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO:

     Art. 1º Os Redatores de Anais e Documentos Parlamentares terão seus vencimentos equiparados aos dos Oficiais Legislativos mais graduados.

     Parágrafo único. O cargo de Redator Chefe de Anais e Documentos Parlamentares conservará padrão de vencimentos imediatamente superior ao dos Redatores de Anais e Documentos Parlamentares.

     Art. 2º É restaurado o lugar de Assistente do Patrimônio, com a letra J.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, em 6 de setembro de 1948.

SAMUEL DUARTE.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 07/09/1948


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 7/9/1948, Página 8573 (Publicação Original)