Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 16, DE 1948 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 16, DE 1948
Equipara vencimentos de Redatores de Anais e Documentos Parlamentares aos dos Oficiais Legislativos.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Os Redatores de Anais e Documentos Parlamentares terão seus vencimentos equiparados aos dos Oficiais Legislativos mais graduados.
Parágrafo único. O cargo de Redator Chefe de Anais e Documentos Parlamentares conservará padrão de vencimentos imediatamente superior ao dos Redatores de Anais e Documentos Parlamentares.
Art. 2º É restaurado o lugar de Assistente do Patrimônio, com a letra J.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, em 6 de setembro de 1948.
SAMUEL DUARTE.
- Diário do Congresso Nacional - 7/9/1948, Página 8573 (Publicação Original)