Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 12, DE 1947 - Publicação Original
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Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 12, DE 1947
Dispõe sobre os horários de reuniões das Comissões Especiais e Permanentes.
A CÂMARA DOS DEPUTADOS RESOLVE:
Art. 1º As Comissões Especiais da Câmara reunir-se-ão, de preferência, pela manhã.
Art. 2º As Comissões Permanentes reunir-se-ão, preferencialmente, pela manhã, enquanto durar a discussão e votação dos orçamentos, na atual sessão legislativa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de outubro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
SAMUEL DUARTE,
Presidente.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 09/10/1947
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - 9/10/1947, Página 6629 (Publicação Original)