Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 1, DE 1946 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 1, DE 1946

Dispõe sobre disponibilidade remunerada de servidor efetivo.

Considerando que o professor Leônidas de Resende requereu a sua disponibilidade como funcionário da Secretaria da Câmara dos Deputados, nêstes termos:
"Leônidas de Resende, professôr catedrático de Economia Política na Faculdade Nacional de Direito da Universidade do Brasil, vem expor e requerer a V. Exª o seguinte:  
      I - Na vigência da Constituição de 1934, o requerente acumulava dois cargos efetivos: o de professor catedrático naquela Escola e o de funcionário da Câmara dos Deputados, havendo sido nesta designado para Consultor técnico da Comissão de Finanças e Orçamento pelo seu presidente, nêstes têrmos:
      "Ainda haverá um consultor técnico que será um funcionário da Câmara, professôr de Economia na Faculdade de Direito, Dr. Leônidas de Resende". (Ata da sessão realizada no dia 10-5-1935, publicada no Diário do Poder Legislativo, de 11 de maio de 1935);
      II - A acumulação sòmente poderia ter sido admitida de acôrdo com o artigo 172, parágrafo 1º, da Constituição de 1934, porque se tratava de cargo de magistério e de cargo técnico, conquanto fôsse êste exercido por funcionário administrativo;
      III - Embora demitido em 1936 do cargo de magistério o requerente continuou mantido em seu cargo efetivo na Câmara dos Deputados, e dêste sòmente se exonerou quando, em 1945, foi reintegrado em sua cadeira de professôr, exoneração que se lhe impunha pela necessidade de desacumular, consoante a Carta de 10 de novembro de 1937 e o Decreto-lei nº 24 , de 1 de dezembro do mesmo ano;
      IV - O caso do requerente é, pois, em todo o rigor, o previsto no artigo 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, de 18 de setembro último, que considera em disponibilidade remunerada no cargo efetivo, de magistério, técnico ou científico, até ser reaproveitado, o funcionário que acumulava funções de magistério, técnicas ou científicas, segundo a legislação então vigente, e perdeu aquêle cargo, pela desacumulação que ordenaram a Carta de 1937 e o Decreto-lei citados;
      V - Requer, com fundamento no artigo 24 da referida disposição constitucional transitória, se digne V. Exª de ordenar as providências necessárias para a disponibilidade remunerada no cargo técnico e efetivo, que perdeu nessa Câmara, pela desacumulação, a que se dê seu mencionado reaproveitamento."
     Considerando que a Comissão Executiva da Câmara dos Deputados opinou favoràvelmente ao requerimento do seu antigo funcionário, com o seguinte parecer:
     "O artigo 24 da Constituição de 1 de setembro está redigido nêstes têrmos:
     "Art. 24. Os funcionários que conforme a legislação então vigente, acumularem funções de magistério, técnicas ou científicas e que pela desacumulação ordenada pela Carta de 10 de novembro de 1937 e Decreto-lei nº 24, de 29 de novembro do mesmo ano, perderam cargo efetivo, são nele considerados em disponibilidade remunerada até que sejam reaproveitados sem direito aos vencimentos anteriores à data da promulgação desse Ato."

Fundado em dispositivo tão claro, formal e insofismável da lei constitucional vigente, o doutor Leônidas de Resende, antigo funcionário da Secretaria da Câmara e professôr de Economia Política da Universidade do Brasil, pede ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados se digne de ordenar as providências necessárias no sentido de ser pôsto em disponibilidade remunerada no cargo técnico que exercia nesta Casa do Congresso Nacional.
Nada me parece mais líquido que o direito reclamado pelo requerente. Em 11 de maio de 1935, o Diário do Poder Legislativo publicava a Ata da Comissão de Finanças e Orçamento, redigida no dia anterior, isto é, a 10 de maio nos seguintes têrmos:
"Ainda haverá um consultor técnico que será um funcionário da Câmara professôr de Economia na Faculdade de Direito, doutor Leônidas de Resende."
Tendo ao alcance da mão um técnico, por todos os títulos qualificado, não precisaria a Comissão recorrer a estranhos, colocando o competente funcionário e mestre de Economia no pôsto para o qual nenhum outro estaria mais indicado.
Ao cargo, portanto, de funcionário legislativo, e como "Consultor Técnico" da Comissão de Finanças é que teve de renunciar em 1945, em obediência à Carta de 10 de novembro e ao decreto-lei de 29 de novembro de 1937. Demitido em 1936 do cargo de lente de Economia Política da Faculdade de Direito da Universidade do Brasil, foi reintegrado nove anos depois em 1945. Nos têrmos, porém, da Carta de 10 de novembro e do decreto-lei de 24 do mesmo mês e ano, teve de optar pelo cargo de professor e renunciar ao de Consultor técnico da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara.
Já agora a Constituição vigente preceitua, no artigo 24 do Ato das Disposições Transitórias e de maneira imperativa e não facultativa seja o requerente considerado em disponibilidade remunerada, até que venha a sêr reaproveitado no cargo que perdeu pela desacumulação ordenada pela Carta outorgada e subseqüentemente pelo Decreto-lei nº 24, de 29 de novembro de 1937.
Note-se que o texto do artigo 24 citado não fala de empregos de magistério, técnicos e científicos, mas em funções de magistério, técnicas e científicas. E em funções desta natureza é que estava investido o doutor Leônidas de Resende, junto à Comissão de Finanças da Câmara, e das quais, nem por ato do govêrno ou da Secretaria da mesma Câmara, foi até hoje dispensado.
Nestas condições, parece irrecusável o direito do reclamante, pelo que deve ser deferida a sua petição ao Senhor Presidente desta Casa do Poder Legislativo.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1946. - (aa) Honório Monteiro - Eurico de Souza Leão, Relator - Ruy Almeida - Lauro Montenegro."

A Comissão Executiva da Câmara dos Deputados, com fundamento nos artigos combinados 40 da Constituição da República e 24 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, em cumprimento da sua deliberação de 12 de novembro de 1946, resove expedir o seguinte Ato:

Considera em disponibilidade remunerada, no cargo de oficial administrativo, classe J, da Secretaria da Câmara dos Deputados, o Bacharel Leônidas de Resende.

 

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1946. (ass.) Honório Monteiro, Presidente. - Eurico de Sousa Leão, 1º Secretário - Lauro Montenegro, 2º Secretário. - Rui Almeida, 3º Secretário.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 13/11/1946


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 13/11/1946, Página 798 (Publicação Original)