Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 9, DE 1936 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 9, DE 1936

Archiva o processo referente ao accordo celebrado entre a Fazenda Nacional e a Sociedade Anonyma Lloyd Nacional, ao qual o Tribunal de Contas recusou registro.

O Presidente da Camara dos Deputados dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que a Camara dos Deputados decreta e eu promulgo a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica archivado o processo referente ao accordo celebrado, em 2 de outubro de 1934, entre a Fazenda Nacional e a Sociedade Anonyma Lloyd Nacional, para a arrecadação do imposto de transporte, e ao qual o Tribunal de Contas negou registro, em sessão de 18 de janeiro de 1935; revogadas as disposições em contrario.

Camara dos Deputados, 17 de setembro de 1936.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 18/09/1936


Publicação:
  • Diário Official - 18/9/1936, Página 20556 (Publicação Original)