Legislação Informatizada - REGULAMENTO Nº 6, DE 16 DE JANEIRO DE 1838 - Publicação Original
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REGULAMENTO Nº 6, DE 16 DE JANEIRO DE 1838
Declarnado que as suspeições não tem lugar a respeito dos Empregados de Fazenda.
O Regente Interino, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Declarar, que não tem lugar as suspeições a respeito dos Empregados da administração, fiscalisação, contabilidade, e expediente da Fazenda Nacional, assim no Thesouro Publico, como nas Thesourarias das Provincias, e mais Repartições Fiscaes, quer sejão taes suspeições intentadas pelas partes, quer dadas e declaradas pelos mesmos empregados; salvo o caso de se tratar negocio seu, ou de seus consanguineos, ou affins até o segundo grão.
Miguel Calmon du Pin e Almeida, do Conselho do Mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro, em dezaseis de Janeiro de mil oitocentos trinta e oito, decimo setimo da Independencia e do Imperio.
PEDRO DE ARAUJO LIMA.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1838, Página 56 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)