Legislação Informatizada - REGULAMENTO Nº 4, DE 8 DE JANEIRO DE 1838 - Publicação Original

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REGULAMENTO Nº 4, DE 8 DE JANEIRO DE 1838

Autorisa os Commandantes dos Navios de Guerra, surtos em Portos Estrangeiros, a sacar sobre a Intendencia da Marinha da Côrte, os fundos precisos para ocorrer ás suas despezas, e dá outras providencias a este respeito.

O Regente Interino, em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II, Decreta:

Art. 1º O Commandante em Chefe de Navios de Guerra Brasileiros surtos em Portos Estrangeiros, ou mesmo o Commandante de qualquer Navio solto, é autorisado a procurar na respectiva Praça as quantias, de que necessitar, para pagar soldos e mais vencimentos ás suas Guarnições, e occorrer a outras despezas rigorosamente necessarias, sacando para isso Letras sobre a Intendencia da Marinha da Côrte. Estas Letras serão numeradas por ordem de data, e acompanhada cada uma da competente Carta de aviso, dirigida á Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha. Com esta Carta de aviso remetterá o referido Commandante: 1º, um certificado da Legação, ou Consulado Brasileiro, e na sua falta de dous Negociantes acreditados, que authentique o cambio do dia, em que forem negociadas as Letras; 2º, uma exposição circunstanciada dos motivos, que tornarem necessario o saque.

Art. 2º As quantias, de que trata o artigo antecedente, serão logo carregadas em receita ao Commissario competente, em livro para isso destinado, e escripturado na fórma do modelo nº 1, fazendo-se declaração desta carga no corpo mesmo das Letras, as quaes serão passadas e assignadas na fórma do modelo nº 2; e extrahindo-se em duplicata Conhecimento em fórma para ser remettido por duas differentes vias, e no mais curto prazo possivel, á mesma Secretaria de Estado.

Art. 3º Todas as vezes que se pagar á Guarnição de qualquer dos mencionados Navios, extrahirá o Escrivão respectivo, do competente Livro de soccorros, duas relações nominaes, que serão por elle assignadas, e pelo Commandante do Navio, nas quaes declare a folha, em que cada praça tiver o seu assentamento, o quanto receber, e o dia até que ficar paga. Em uma destas relações (modelo nº 3) dará o Commandante em Chefe despacho para o pagamento, e servirá ella para despeza do Commissario: a outra (modelo nº será pelo mesmo Commandante rubricada, depois de verificar se está conforme com assentos do dito livro, e enviada á Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha, por via segura, e dentro do mais curto prazo possivel.

Art. 4º Todos os pagamentos de viveres e sobresalentes, comprados para fornecimentos dos Navios, serão feitos tambem por despacho do Commandante em Chefe; e terão por documentos: 1º, a conta dada e assignada pelo vendedor, na qual se declare não só a data e o lugar da compra, a qualidade, quantidade e preço dos generos comprados, e a sua importancia total; mas tambem a approvação do perito competente do Navio, lançada na mencionada conta, por elle assignada, e pelo Official de Detalhe; 2º, o Conhecimento em fórma da carga feita ao Commissario do Navio, a que se fornecerem os ditos generos. Estes documentos serão lavrados em duplicata, remettendo-se uns á Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha, na fórma do disposto no artigo antecedente, acompanhados de certificado semelhante ao de que trata o art. 2º, que comprove a conformidade dos preços dos generos comprados com o estado do mercado; e servindo os outros para titulo de despeza do respectivo Commissario, depois de lançado na conta, que tiver de ficar em seu poder, o despacho para pagamento do vendedor (modelo nº 5).

Art. 5º Quando fôr necessario concertar algum dos referidos Navios, fará o Commandante delle organisar pelo Escrivão mappas semanaes dos operarios que fôr preciso chamar para semelhante serviço, nos quaes mappas se declare o nome de cada operario, o jornal que vencer, e os dias que trabalhar; e se consignem observações, que mostrem o serviço feito em cada semana. Estes mappas serão, depois de examinados e rubricados pelo Commandante em Chefe, remettidos á Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha pela maneira já determinada a respeito dos outros documentos. O pagamento dos operarios se fará por despacho do mesmo Commandante em Chefe, á vista de relações organisadas, segundo o modelo n. 6.

Art. 6º Os documentos que, na fórma dos arts. 3º, 4º, e 5º, devem ser remettidos á Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha, serão dahi transmittidos á Intendencia da Côrte, a fim de serem examinados e comparados com os livros de receita e despeza dos Commissarios respectivos, quando se lhes tomarem suas contas.

Art. 7º O Commandante em Chefe, bem como o de qualquer navio solto, surto em porto estrangeiro, é responsavel por todo e qualquer abuso ou falta de cumprimento das disposições dos artigos antecedentes.

 O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, o haja assim entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em oito de Janeiro de mil oitocentos trinta e oito, decimo setimo da lndependencia e do Imperio.

PEDRO DE ARAUJO LIMA.
Joaquim José Rodrigues Torres.

 

MODELO N. 1

Livro de Receita e Despeza de dinheiro

DEVE

O COMMISSARIO DO BRIGUE

 

F., EM % COM A FAZENDA NACIONAL:

HAVER

1838        A importancia de mil noventa e quatro pesos Hespanhoes, que correspondem, na conformidade da Provisão de 18 de Outubro de 1833, a um conto trezentos doze mil e oitocentos réis na razão de mil e duzentos réis por cada um  1 1:312$800    Que recebeu de F., proveniente de uma letra sacada nesta data a seu favor, contra a Intendencia da Marinha da Côrte, para pagamento de soldos e comedorias, compra de viveres, e outras despezas deste Brigue: e em cumprimento do Decreto de 8 de Janeiro do corrente anno, extrahi desta Receita conhecimento em fórma em duplicata, que comigo Escrivão assignou o dito Commissario.      F. F.          

1838        A importancia que despendeu no pagamento de soldos e comedorias da Guarnição deste Brigue, conforme consta da respectiva relação, seiscentos noventa e dous mil oitocentos e trinta réis  1 692$830     F.      Idem com a compra de viveres para rações das praças deste Brigue, como consta do Conhecimento em fórma extrahido de fl... do Livro de Receita, quinhentos quarenta e oito mil cento trinta e quatro réis  2 548$134     F.      Idem com os operarios que trabalhárão a bordo deste Brigue de... a ... do corrente mez, como consta da respectiva relação, setenta e dous mil réis.  3 72$000     F.          

MODELO N. 2

Letra

1ª via. Bordo do Brigue... surto em Montevidéo, etc.

N. 1............................. Moeda de prata. Rs. 875$200

A quinze dias precisos sirva-se V. S. pagar, por esta minha 1ª via de Letra, não o havendo feito pela 2ª ao Sr. F.., ou á sua ordem, a quantia de oitocentos setenta e cinco mil e duzentos réis, em moeda de prata, valor de mil e noventa e quatro pesos hespanhoes recebidos do mesmo Sr., que se achão carregados a folhas uma do Livro de Receita e Despeza, para pagamento de soldos, e comedorias, compra de viveres, e outras despezas deste Brigue: e no dia do seu vencimento fará prompto pagamento.

Ao Ill.mo Sr. Joaquim Antonio Caminha,

Intendente da Marinha da Côrte.

F.

Capitão de Fragata e Commandante em chefe.

MODELO N. 3

Relação de pagamento

Pague-se, e abone-se em despeza ao Sr. Commissario. Bordo, etc.

F.

Capitão de Fragata e Commandante em Chefe.

Relação do pagamento que deve fazer o Commissario do Numero F. á Guarnição deste Brigue, de soldos e comedorias até o fim de Dezembro pp., a saber:

L. de Soc corros

CAPITÃO TENENTE E COMMANDANTE

Fl.

1.

F., Soldo de embarcado de Dezembro

98$330

 

 

 

31 dias de comedorias a 1$600

49$600

147$930

 

 

 

 

 

PRIMEIROS TENENTES

 

2.

F., Soldo idem

59$000

 

 

 

31 dias de comedorias a 400 réis

12$400

71$400

 

 

 

 

 

 

3.

F., Idem em tudo

71$400

 

4.

F., Idem em tudo

71$400

COMMISSARIO DO NUMERO DE FRAGATA

 

5.

F., Soldo e meio soldo idem

37$500

 

 

 

31 dias de comedorias

12$400

49$900

 

 

 

 

 

ESCRIVÃO DITO

 

6.

F., Soldo de embarcado

44$000

 

 

 

31 dias de comedorias

12$400

56$400

 

 

 

 

 

MESTRE EXTRANUMERARIO

 

7.

F., Soldo de embarcado

37$500

GUARDIÃO DITO

 

8.

F., Idem

27$500

 

 

 

533$430

 

 

Transporte.

533$430

 

 

FIEIS DO COMMISSARIO

 

Fl.

9.

F., Soldo de Dezembro

10$000

 

10.

F., Idem

10$000

MARINHEIROS DE CLASSE SUPERIOR

 

1.

F., Soldo de Dezembro

15$000

 

2.

F.

15$000

 

3.

F.

15$000

PRIMEIROS MARINHEIROS

 

8.

F.

10$000

 

9.

F.

10$000

 

11.

F.

10$000

 

12.

F.

10$000

SEGUNDOS MARINHEIROS

 

14.

F.

8$000

 

15.

F.

8$000

 

16.

F.

8$000

 

17.

F.

8$000

 

18.

F.

8$000

PRIMEIROS GRUMETES

 

20.

F.

4$800

 

21.

F.

4$800

 

22.

F.

4$800

 

 

Rs.

692$830

Importa na quantia de seiscentos noventa e dous mil oitocentos e trinta réis. Bordo do Brigue, surto, etc.

F.

F.

Capitão Tenente Commandante.

Escrivão.

Lançada no Livro de Receita e Despeza de dinheiro a fl. 1 N. 1.

F.

Escrivão.

MODELO N. 4

Relação de pagamento para ser enviada á Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha

Relação dos Officiaes e Marinheiros embarcados no Brigue.................... que recebêrão os seus vencimentos do mez de Dezembro, os quaes se achão carregados nos respectivos Livros de Soccorros, a saber:

L. de Soc corros

CAPITÃO TENENTE E COMMANDANTE

Fl.

1

F., Soldo e comedorias

147$930

PRIMEIROS TENENTES

 

2

F., idem

71$400

 

3

F., idem

71$400

 

4

F., idem

71$400

COMMISSARIO DO NUMERO DE FRAGATA

 

5

F. Soldo e comedorias

49$900

ESCRIVÃO DITO

 

6

F., idem

56$400

MESTRE EXTRANUMERARIO

 

7

F., Soldo

37$500

GUARDIÃO DITO

 

8

F., Soldo

27$500

FIEIS DO COMMISSARIO

 

9

F., Soldo

10$000

 

10

F.

10$000

MARINHEIROS DE CLASSE SUPERIOR

 

1

F.

15$000

 

2

F., Soldo

15$000

 

3

F.

15$000

 

 

 

598$430

 

 

Transporte

598$430

PRIMEIROS MARINHEIROS

 

8

F.

10$000

 

9

F.

10$000

 

11

F.

10$000

 

12

F.

10$000

SEGUNDOS MARINHEIROS

 

14

F.

8$000

 

15

F.

8$000

 

16

F.

8$000

 

17

F.

8$000

 

18

F.

8$000

PRIMEIROS GRUMETES

 

20

F.

4$800

 

21

F.

4$800

 

22

F.

4$800

 

 

 

692$830

Importa na quantia de seiscentos noventa e dous mil oitocentos e trinta réis. Bordo do Brigue, etc.

F.

F.

Capitão Tenente e Commandante.

Escrivão.

MODELO N. 5

Conhecimento em fórma para se pagarem os generos comprados, e a conta, que deverá apresentar o vendedor

Pague-se, e abone em despeza ao Sr. Commissario. Bordo, etc.

F.

Commandante de Fragata e Commandante em Chefe.

A fl.     do Lº 1º que serve de Receita com F. Commissario do Brigue..................... lhe fica debitado o seguinte:

Azeite doce vinte e tres medidas e meis em dezaseis botijas, a dous mil réis a botija

23
 
med.

32$000

Assucar branco, cento e dezasete libras a cem réis a libra

117 lb.

11$700

Arroz, quatorze alqueires, com trinta e cinco arrobas e vinte uma libras hespanholas, a mil e trezentos réis a arroba

14 alq.

46$353

Bacalháo, cento e oitenta libras, a cento e trinta réis a libra

180 lb.

23$400

Bolacha, vinte e sete arrobas e onze libras portuguezas, a cincoenta e seis réis a libra

27 ar. 11 lb.

49$000

Café, cincoenta e oito libras e meia, a quatrocentos réis a libra

58
 
lb.

23$400

Carne de Vacca salgada, trinta e duas arrobas e dezaseis libras portuguezas, a cincoenta e quatro réis a libra

32 ar. 16 lb.

56$160

Farinha, dezasete alqueires e meio, com trinta e nove arrobas e seis libras hespanholas, a novecentos réis a arroba

17 e
 
alq.

35$260

Lenha, duas mil e oitocentas achas, a mil e trezentos réis por cem

2.800 achas.

36$400

Sal, dous alqueires, por mil e duzentos réis

2 alq.

1$200

Toucinho, quarenta e quatro libras, a cento e cincoenta réis a libra

44 lb.

6$600

Vinagre, vinte e quatro medidas, a trezentos réis

24 med.

7$200

 

 

328$673

 

Transporte

328$673

Vinho, noventa medidas, com cento e cinco frascos, a trezentos e cincoenta réis o frasco

90 med.

36$750

 

Rs.

365$423

Cujos generos importão na quantia de trezentos e sessenta e cinco mil quatrocentos e vinte tres réis, que por ordem do Capitão de Fragata e Commandante em Chefe, recebeu de F., para supprimento deste Brigue: e para o dito haver o seu pagamento, extrahi do Livro de Receita este Conhecimento em fórma que comigo Escrivão assignou o Commissario. Bordo do Brigue........... surto, etc.

F.

 

F.

Recebeu F., do Commissario do Brigue.......... F., quatrocentos cincoenta e seis pesos hespanhoes, seis reales e vinte e tres réis; e assignou comigo Escrivão. Bordo, etc.

F.

 

F. Escrivão.

Lançado no Livro de Receita e Despeza de dinheiro a fl. 1 Nº 2

F.

Escrivão.

O abaixo assignado tem justo vender para bordo do Brigue de Guerra Brasileiro.......... os generos seguintes:

Azeite doce, dezaseis botijas a dous mil réis

16 botijas.

32$000

Assucar branco, cento e dezasete libras a cem réis

117 lb.

11$700

Arroz, trinta e cinco arrobas e vinte e uma libras hespanholas, a mil e trezentos réis a arroba

35 ar. 21 lb.

46$353

Bacalháo, cento e oitenta libras, a cento e trinta réis

180 lb.

23$400

Bolacha, vinte e sete arrobas e onze libras portuguezas, a cincoenta e seis réis a libra

27 ar. 11 lb.

49$000

Café, cincoenta e oito libras e meia, a quatrocentos réis

58
 
lb.

23$400

Carne de Vacca salgada, trinta e duas arrobas e meia, a cincoenta e quatro réis a libra, sendo peso portuguez

32 ar. 16 lb.

56$160

Farinha, trinta e nove arrobas e seis libras hespanholas, a novecentos réis a arroba

 

35$260

Lenha, duas mil e oitocentas achas a mil e trezentos réis o cento

2.800 achas.

36$400

Sal, dous alqueires, por mil duzentos réis

2 alq.

1$200

Toucinho, quarenta e quatro libras, a cento e cincoenta réis

44 lb.

6$600

Vinagre, vinte e quatro medidas, a trezentos réis

24 med.

7$200

Vinho, cento e cinco frascos, a trezentos e cincoenta réis

105 frascos

36$750

 

Rs.

365$423

Cujos generos importão na quantia de trezentos sessenta e cinco mil quatrocentos vinte e tres réis. Montevidéo, etc.

 

 

F.

Todos os generos constantes desta Factura são de boa qualidade, e sem avaria. Bordo, etc.

F.

 

F.

1º Tenente e Immediato.

 

Cirurgião.

Lançada no Livro de Receita a fl.

 

 

F.

 

 

Escrivão.

MODELO N. 6

Relação para pagamento dos Operarios

Pague-se e abone-se em despeza ao Sr. Commissario. Bordo, etc.

F.

Capitão de Fragata e Commandante em Chefe.

Relação dos Operarios que trabalhárão a bordo deste Brigue de..... a...... do corrente mez, a saber:

 OFFICIOS

NOMES

DIAS

JORNAES

IMPORTANCIAS

OBSERVAÇÕES

Calafates

 

F

6

800

4$800

 

Calafetárão o Navio por dentro.

 

 

F

6

800

4$800

 

 

 

 

F

6

800

4$800

 

 

 

 

F

6

800

4$800

 

 

 

 

F

6

800

4$800

 

 

 

 

F

6

800

4$800

 

 

 

 

F

6

800

4$800

 

 

 

 

F

6

800

4$800

 

 

 

 

F

6

800

4$800

 

 

 

 

F

6

800

4$800

 

 

 

 

 

 

Rs

48$000

 

 

Importa esta relação na quantia de quarenta e oito mil réis. Bordo, etc.

F.

 

F.

Capitão Tenente e Commandante.

 

Escrivão.

Lançada no Livro de Receita e Despeza de dinheiro a fl. 1 nº 3.

F.

Escrivão.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1838


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1838, Página 17 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)