Legislação Informatizada - Dados da Norma
REGULAMENTO Nº 4, DE 8 DE JANEIRO DE 1838
EMENTA: Autorisa os Commandantes dos Navios de Guerra, surtos em Portos Estrangeiros, a sacar sobre a Intendencia da Marinha da Côrte, os fundos precisos para ocorrer ás suas despezas, e dá outras providencias a este respeito.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1838, Página 17 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
COMANDANTE - Navio de Guerra - Pagamento - Despesa - Saque - Autorização