Legislação Informatizada - REGULAMENTO Nº 34, DE 30 DE MARÇO DE 1839 - Publicação Original

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REGULAMENTO Nº 34, DE 30 DE MARÇO DE 1839

Uniformisando o despacho livre dos sobresalentes, que as Embarcações do Commercio trouxerem para o seu consumo no Porto, e tornaviagem.

     O Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro Segundo, Ha por bem que se observe o regulamento, que este baixa, assignado por Miguel Calmon du Pin e Almeida, do Conselho do Mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente o Tribunal do Thesouro Publico Nacional. O mesmo Ministro e Secretario de Estado o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Março de mil oitocentos e trinta e nove, decimo oitavo da Independencia e do Imperio.

PEDRO DE ARAUJO LIMA.

Miguel Calmon du Pin e Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1839


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1839, Página 62 Vol. 1 pt II (Publicação Original)