Legislação Informatizada - Dados da Norma
REGULAMENTO Nº 34, DE 30 DE MARÇO DE 1839
EMENTA: Uniformisando o despacho livre dos sobresalentes, que as Embarcações do Commercio trouxerem para o seu consumo no Porto, e tornaviagem.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1839, Página 62 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
DESPACHO ADUANEIRO - Sobressalente - Material de Consumo - Navio Mercante - Regulamento
NAVIO MERCANTE - Material de Consumo - Transporte - Regulamento
NAVIO MERCANTE - Material de Consumo - Transporte - Regulamento