Legislação Informatizada - Dados da Norma

REGULAMENTO Nº 34, DE 30 DE MARÇO DE 1839

EMENTA: Uniformisando o despacho livre dos sobresalentes, que as Embarcações do Commercio trouxerem para o seu consumo no Porto, e tornaviagem.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1839, Página 62 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
DESPACHO ADUANEIRO - Sobressalente - Material de Consumo - Navio Mercante - Regulamento
NAVIO MERCANTE - Material de Consumo - Transporte - Regulamento