Legislação Informatizada - Dados da Norma
REGULAMENTO Nº 3, DE 2 DE JANEIRO DE 1838
EMENTA: Declarando que os Juizes do direito podem julgar os Feitos Civeis ainda fora dos Termos, a que estes pertencem, pela maneira no mesmo exposta.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1838, Página 14 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
JUIZ DE DIREITO - Competência