Legislação Informatizada - Dados da Norma

REGULAMENTO Nº 3, DE 2 DE JANEIRO DE 1838

EMENTA: Declarando que os Juizes do direito podem julgar os Feitos Civeis ainda fora dos Termos, a que estes pertencem, pela maneira no mesmo exposta.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1838, Página 14 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
JUIZ DE DIREITO - Competência