Legislação Informatizada - Dados da Norma
REGULAMENTO Nº 19, DE 4 DE SETEMBRO DE 1838
EMENTA: Ordena que os Continuos, que servem de Thesoureiros das Relações, paguem o sello, e preparem os Autos crimes, que a ellas subirem por meio de recurso, e cujo andamento não tenhão promovido as partes quinze dias depois de recebidos pelos respectivos Secretarios.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1838, Página 118 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Observação:
Relações Provinciais = nome dos Tribunais criados nas sedes das Províncias, durante o Império
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
TESOUREIRO - Tribunais - Competência