Legislação Informatizada - Dados da Norma

REGULAMENTO Nº 19, DE 4 DE SETEMBRO DE 1838

EMENTA: Ordena que os Continuos, que servem de Thesoureiros das Relações, paguem o sello, e preparem os Autos crimes, que a ellas subirem por meio de recurso, e cujo andamento não tenhão promovido as partes quinze dias depois de recebidos pelos respectivos Secretarios.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1838, Página 118 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Observação: Relações Provinciais = nome dos Tribunais criados nas sedes das Províncias, durante o Império

Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
TESOUREIRO - Tribunais - Competência