Legislação Informatizada - Dados da Norma
REGULAMENTO Nº 18, DE 26 DE ABRIL DE 1838
EMENTA: Declara a Autoridade perante quem deve se feita a habilitação de herdeiros nos autos de revista.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1838, Página 117 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
HERDEIRO - Habilitação - Interposição - Recurso de Revista