Legislação Informatizada - Dados da Norma

REGULAMENTO Nº 18, DE 26 DE ABRIL DE 1838

EMENTA: Declara a Autoridade perante quem deve se feita a habilitação de herdeiros nos autos de revista.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1838, Página 117 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
HERDEIRO - Habilitação - Interposição - Recurso de Revista