Legislação Informatizada - REGULAMENTO Nº 13, DE 12 DE MARÇO DE 1838 - Publicação Original

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REGULAMENTO Nº 13, DE 12 DE MARÇO DE 1838

Estabelecendo huma Tarifa de emolumentos Consulares.

O Regente Interino, em Nome do Imperador, Revogando a Tarifa dos emolumentos Consulares, mandada observar por Decreto de nove de Setembro do anno passado, Ha por bem Determinar que se ponha em execução a que com este baixa , assignada por Antonio Peregrino Maciel Monteiro, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, que assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em doze de Março de mil oitocentos trinta e oito, decimo setimo da Independencia e do Imperio.

PEDRO DE ARAUJO LIMA.
Antonio Peregrino Maciel Monteiro.

Tarifa dos emolumentos que devem satisfazer nos Consulados Brasileiros os navios e subditos, tanto nacionaes como estrangeiros

 

Pesos Hespanhoes

Certificado, ou legalisação (duplicada) do manifesto da carga de um navio até 150 toneladas

6

 

Dito dito de 151 a 200 ditas

8

 

Dito dito de 201 a 250 ditas

10

 

Dito dito de 251 a 300 ditas

12

 

Dito dito de 301 a 350 ditas

14

 

Dito dito de 350 para mais ditas

16

 

Carta de saude

3

 

Visto de uma carta de saude

1

1/2

Rol, ou lista de equipagem

1

1/2

Inventario de um navio

8

 

Vestoria de um navio

8

 

Dita de fazendas a bordo

8

 

Dita de ditas em terra

5

 

Um passaporte

2

1/2

Visto de um passaporte

1

 

Reconhecimento de assignaturas, ou legalisação de qualquer documento passado pelo Consulado

1

 

Dito dito de qualquer documento não passado pelo Consulado

1

1/2

Uma certidão qualquer

2

 

Excedente duas paginas, por cada uma

1

 

Um testamento

5

 

Approvação de dito

4

 

Termo de abertura de dito

4

 

Inventario de bens (por fallecimento)

5

 

Uma procuração

2

 

Registro de qualquer documento nos livros do Consulado, por pagina

1/2

 

Escriptura de venda, ou compra, ou acto de sociedade

3

 

Um protesto, ou declaração

2

 

Interrogatorio de testemunhas, por cada testemunha interrogada

2

 

Um attestado do Consul para servir em qualquer Estação

1

 

Traducção de qualquer documento, por pagina

2

 

Pela assistencia do Consul á actos, que exijão a sua ausencia do Consulado, por cada dia, e cada 3 milhas de distancia, além das despezas que houverem

2

1/2

Por dinheiro recebido, ou despendido por conta do Governo, uma commissão de

1 p. %

Dito dito por conta de particulares, dita de

2 1/2 p. %

Por deposito de dinheiro, ou bens no Consulado, e administração de bens de subditos Brasileiros, que morrerem ab intestato, sobre a somma, ou valor, dita de

2 1/2 p. %

Por assistir a qualquer venda, sendo requerido

2 p. %

Pela arrecadação de objetos pertencentes á carga e casco de um navio naufragado, dita

2 1/2 p. %

EMOLUMENTOS CONSULARES SOBRE OS NAVIOS NACIONAES

 

Pesos Hespanhoes

Por uma embarcação até 150 toneladas

15

 

Dito dito de 151 a 200 ditas

17

1/2

Dito dito de 201 a 250 ditas

20

 

Dito dito de 251 a 300 ditas

22

1/2

Dito dito de 301 a 350 ditas

25

 

Dito dito de 350 para mais

30

 

São incluidos nos emolumentos Consulares sobre os navios Nacionaes as despezas da legalisação do manifesto da carga do navio; e se darão gratis aos marinheiros e subditos nacionaes desvalidos os documentos de que necessitarem.

Palacio do Rio de Janeiro, 12 de Março de 1838.

Antonio Peregrino Maciel Monteiro 

 

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1838


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1838, Página 106 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)