Legislação Informatizada - Dados da Norma
REGULAMENTO Nº 10, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1838
EMENTA: Prescreve o modo de interpor o Recurso das Autoridades Ecclesisasticas para as Relações Provinciaes, e o seu julgamento.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1838, Página 100 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Observação:
Relações Provinciais = Nome dos tribunais criados nas sedes das Províncias, durante o Império
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
AUTORIDADE RELIGIOSA - Interposição - Recurso Judicial - Normas