Legislação Informatizada - Dados da Norma

REGULAMENTO Nº 10, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1838

EMENTA: Prescreve o modo de interpor o Recurso das Autoridades Ecclesisasticas para as Relações Provinciaes, e o seu julgamento.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1838, Página 100 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Observação: Relações Provinciais = Nome dos tribunais criados nas sedes das Províncias, durante o Império

Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
AUTORIDADE RELIGIOSA - Interposição - Recurso Judicial - Normas