Legislação Informatizada - PROCLAMAÇÃO DE 30 DE OUTUBRO DE 1822 - Publicação Original

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PROCLAMAÇÃO DE 30 DE OUTUBRO DE 1822

Recommenda novamente união, tranquilidade, vigilança e constancia.

BRIOSOS E LEAES FLUMINENSES.

     Acabais de dar-Me a prova mais convincente de affecto, que podieis mostrar, tanto a Mim como á Sagrada Causa deste Imperio. Os Meus principios de Constitucionalidade não são para vós duvidosos, nem para ninguem, mas sim têm sido por alguns menoscabados; e para que elles vos sejam cada vez mais patentes, Eu agora mesmo acabo de Nomear um recto Ministro perante o qual deveis denunciar os terriveis monstros, afim de que a vara da Justiça os faça ou desaparecer da face do Universo, ou pelo menos do Imperio do Brazil.

     O caminho Constitucional está aberto pela Razão, sigamos por elle, e assim poderemos vir a chegar aquelle apuro de honra, desinteresse, e de amor da Patria, que vos deve em todo o tempo caracterizar.

     O vosso Imperador sempre foi o Defensor dos direitos deste Imperio, muito antes de vós O constituirdes tal; portanto lembrai-vos que Elle nunca amaria quem vos fosse traidor. A verdade appareceu, e a experiencia vol-o acaba de comprovar.

     Segunda vez vos recommendo União e Tranquilidade; e pela primeira vigilancia sobre os inimigos do Brazil, e confiança no Ministerio que acabo de Nomear.

     É o que vos recommenda o Vosso Imperador, e o que deveis seguir.

IMPERADOR.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 30/10/1822


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 30/10/1822, Página 144 Vol. 1 (Publicação Original)