Legislação Informatizada - PROCLAMAÇÃO DE 8 DE JANEIRO DE 1823 - Publicação Original
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PROCLAMAÇÃO DE 8 DE JANEIRO DE 1823
Convida os brazileiros residentes fóra da patria para voltarem a ella dentro de seis mezes
Brazileiros! Apenas resôou por todo este grandioso Imperio o brado da Independencia Brazilica, e apenas os puros votos, e amor geral dos briosos Brazileiros Me collocaram no Throno Constitucional da America Austral, veiu a ser um dever sagrado para todos os filhos da Patria, espalhados pelo mundo, abandonarem o territorio dos nossos inimigos, unirem-se a seus irmãos do Brazil, e tomarem parte em suas fadigas, e na gloria, que lhes resultará de generalizarem e cimentarem a Independencia Americana. O Vosso Imperador, vosso Perpetuo Defensor, o vosso Amigo não deve duvidar um só momento da vossa honra, e patriotismo. Está certo que vireis sem persa de tempo rodear o seu Throno Constitucional, que é o garante da perpetuidade da vossa Independencia. Espera ver-nos chegar á porfia para empregardes vosso patriotismo, talentos e virtudes no serviço do Imperio, e bem da nossa cara Patria. Todavia não desconheço que alguns motivos ponderosos e difficuldades suscitadas acintemente por nossos implacaveis inimigos, poderão obstar vossos desejos, e retardar vossa chegada. Não vos assustem quaesquer sacrificios, e incommodos, pois a Patria, e a gloria vos merecem tudo. Eu vos assigno portanto o prazo de seis mezes para regressardes aos vossos lares. Vinde trabalhar com vossos concidadãos na grande obra da nossa regeneração politica. O Brazil assim o exige, e o vosso Imperador vol-o manda. Si todavia, no fim do prescrito prazo, houver algum Brazileiro, tão degenerado ( o que Deus não permitta) que espontaneamente se deixe ficar entre nossos injustos inimigos, deverá então ser reputado por indigno de formar parte da grande familia brazileira, será immediatamente considerado, como subdito do Governo Portuguez; perderá para sempre os fóros de Cidadão do Imperio; e suas propriedades ficarão sujeitas á pena comminada no meu imperial Decreto de 11 de Dezembro proximo passado. Brazileiros! Estou certo, porém, que a vossa resolução será o que dicta a honra, e brio nacional. Eu em vós confio.
Palacio do Rio de Janeiro, 8 de Janeiro de 1823, 2° da Independencia e do Imperio.
IMPERADOR
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1823, Página 3 Vol. 1 (Publicação Original)