Legislação Informatizada - PROCLAMAÇÃO DE 17 DE FEVEREIRO DE 1822 - Publicação Original
Veja também:
PROCLAMAÇÃO DE 17 DE FEVEREIRO DE 1822
Sobre a insubordinação dos soldados Potuguezes.
HABITANTES E TROPAS DESTA FIEL CAPITAL E PROVINCIA!
Desobendiencias criminosas, e insubordinação inesperada em guerreiros, que por seu valor experimentado em beneficio da Nação e do Estado, se fizeram credores da estima de Compatriotas e estrangeiros, alteraram a vossa feliz tranquilidade; semearam desconfianças, e armaram por fim vossos braços para defender direitos ameaçados, e fazer respeitar a Minha legitima Autoridade. Abandonando pelo bem publico, os vossos braços para defender direitos ameaçados, e fazer respeitar a Minha legitima Autoridade. Abandonando pelo bem publico, os vossos particulares interesses, e deprendendo-vos dos laços, que mais estreitamente ligam o coração do homem, largastes alegres e promptos, familias e domicilios, para affrontar a morte, se preciso fosse, na luta, que perecia inevitavel, pelo obstinado orgulho de alguns facciosos ingratos ao paiz, que generoso os hospedara, e surdos á voz da razão e do dever. Sem esta rapida decisão de vontade, e denotada presença de animo (quando talvez elles contavam só com perplexidades e temores) Eu teria visto com viva magoa, frustrados todos os Meus Votos a favor da humanidade, accesa a guerra civil, e victimas de seus horrores Povos innocentes, que anhelam viver livres e tranquillos debaixo de imperio das Leis. Não é só com as armas tintas de sangue, e em campos juncados de cadaveres que se alcança honrada fama; com a vossa judiciosa moderação, e segura confiança em meus Paternaes Cuidados, e ordens do Governo, foi mais bello e honroso o vosso triumpho do que se conseguisseis em combates, ainda com assignalada derrota dos inimigos. Se elles recusaram, algum tempo, por destemperadas idéas, e estolidarebeldia, respeitar Meus Mandados, a vossa heroica resolução de morrer pela causa da justiça os fez arrependidos voltar aos seus deveres; e o bem precioso da paz recuperou-se com a ventura de não se empregar o horrivel recurso de sanguinolentas pelejas entre Concidadãos, de que resultaria a deploravel desgraça de ver propriedades arruinadas, campos talados, e infelizes esposas e filhos, chorando indigentes, em misera viuvez e orphandade, a perda de seus maridos e Pais. Restituidos agora ás vossas habitações, e respectivos destinos, repassai na memoria, para vossa propria lição, este triste, bem que passageiro exemplo das fataes consequencias da insubordinação e desobediencia, que, levando o Cidadão de erro em erro, o chegam em breve ao ultimo periodo da iniquidade, a olhar com indifferença para as desgraças do Estado, e até a regosijar-se com ellas. Conservai desvelados os generosos sentimentos, com que acabais de ganhar o honroso titulo de Benemeritos da Patria: praticai as virtudes sociaes, que requer o systema Cosntitucional; e confiai que assim como Me vistes incansavel e constante no proposito de affastar para longe os germens da discordia civil, sem o sacrificio das vossas vidas, a que o Meu Coração não podia accommodar-se, sempre tereis em Mim o guarda vigilante de vossos sagrados Direitos, e o Protector zeloso de vossas justas representações, e interesses, promovendo, immudavel, e solicito, a prosperidade do Brazil, de que depende essencialmente a ventura geral do Reino-Unido. Rio de Janeiro em 17 de Fevereiro de 1822.
PRINCIPE REGENTE.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 17/2/1822, Página 121 Vol. 1 pt I (Publicação Original)