Legislação Informatizada - PROCLAMAÇÃO DE 12 DE JANEIRO DE 1822 - Publicação Original
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PROCLAMAÇÃO DE 12 DE JANEIRO DE 1822
Recommenda União e Tranquilidade.
HABITANTES DO RIO DE JANEIRO.
Quando a causa Publica e segurança Nacional exigem que se tomem medidas tão imperiosas como as ha pouco tomadas por Mim, é obrigação do Povo confiar no Governo. Habitantes desta Provincia, a representação por vós respeitosamente levada a Minha Real Presença, e por Mim aceita de tão bom grado, está tão longe de ser um principio de separação, que ella vae unir com laços indissoluveis o Brazil a Portugal.
A desconfiança excitada entre a Tropa da mesma Nação (que horror!!!) tem feito com que algumas cabeças esquentadas, e homens perversos, inimigos da união de ambos os hemispherios, tenham machinado quanto podem para vos illudirem, já vocal, já por escripto: não vos deixeis enganar; persisti sempre inabalaveis na tenção, que tendes de vos immortalisardes conjunctamente com toda a Nação; sêde Constitucionaes perpetuamente; não penseis em separação, nem levemente; se isso fizerdes, não conteis com a Minha Pessoa; porque ella não autorizará senão acções, que sejam baseficadas sobre a honra da Nação em geral, e sua em particular.
Portanto, eu repito o que vos disse no dia 9 do corrente, e sobre que Me fundei para acceitar a vossa Representação; UNIÃO E TRANQUILIDADE.
Com União sereis felizes, com Tranquilidade felicissimos.
Quem pretende (e não conseguirá) desunir-vos, que excitar, e excita idéas tão execrandas, antipoliticas e anticonstitucionaes entre vós, de certo está assalariado com dinheiro, que entre nós se não cunha; e quem não quer tranquilidade, são aquelles que no seio della nunca seriam reputados senão como homens vis e infames. Vós sois briosos, Eu constante. Vós quereis o bem, Eu abraço-º vós tendes confiança em Mim, Eu em vós; seremos felizes.
O Norte que devemos seguir em primeiro logar, é a honra; e dahi para diante, tudo quanto della descenda.
Conto com a vossa honra; Confio em vós; contai com a Minha firmeza.
PRINCIPE REGENTE
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 12/1/1822, Página 119 Vol. 1 (Publicação Original)