Legislação Informatizada - PROCLAMAÇÃO DE 27 DE ABRIL DE 1821 - Publicação Original

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PROCLAMAÇÃO DE 27 DE ABRIL DE 1821

O Principe regente aos habitantes do Brazil por ocasião de assumir a Regencia.

      A obrigação de attender primeiro que tudo ao interesse geral da Nação forçou Meu Augusto Pai a deixar-vos, e a encarregar-me do cuidado sobre a publica felicidade do Brazil até que de Portugal chegue a Constituição, e a consolide.
     
E julgado Eu mui conveniente nas presentes circumstancias, que todos desde já conheçam quais sejam de Administração em geral, a que especialmente attenderei; não perco tempo em manifestar, que o respeito austero às Leis, vigilancia constante sobre seus explicadores, guerra contra as ambages com que ellas se desacreditam e enfraquecem, serão os objectos de minha primeira attenção.
    
Altamente agradavel Me será antecipar todos os beneficios da Constituição, que poderem ser conjugaveis com a obediencia das nossas Leis.
    
A educação publica, que atualmente exige o mais apurado desvelo do Governo, será attendida com quanta efficacia couber em Meu poder.
    
E porque em semelhante estado se acham a agricultura e commercio do Brazil, não cessarei de procurar qnantas facilidades puder ser a favos de tão copiosas fintes da riqueza da Nação.
    
Igual attenção prestarei ao interessantissimo artigo das reformas, sem as quaes é possivel promover liberalmente a publica prosperidade.
    
Habitantes do Brazil. Todas estas intenções serão baldadas se uns poucos mal intencionados conseguirem sua funesta victoria, persuadindo-vos de principios anti-sociaes destructivos de toda a ordem, e diametralmente contrarios ao systema de franqueza que desde já principio a seguir.

PRINCIPE REGENTE.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1821


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1821, Página 5 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)