Legislação Informatizada - PORTARIA DE 5 DE MAIO DE 1821 - Publicação Original
Veja também:
PORTARIA DE 5 DE MAIO DE 1821
Prohibe que sejam providos Beneficios Ecclesiasticos, não sendo Curas d'almas.
As Côrtes Geraes e Extraordinarios da nação Portugueza, tendo determinado que da data da presente Portaria em diante se entenda prohibido o provimento da quaesquer Beneficios Ecclesiasticos, que não forem Curas d'almas: A Regencia do Reino, em Nome de El-Rei o Senhor D. João VI, assim o manda participar á Mesa do Desembargo do Paço, Mesa de Consciencia e Ordens e mais autoridades a quem competir, para a sua intelligencia, e devida execução na parte que lhes toca. Palacio da Regencia em 5 de Maio de 1821.
Com as rubricas dos Membros da Regencia.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1821
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1821, Página 10 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)