Legislação Informatizada - PORTARIA DE 23 DE MARÇO DE 1821 - Publicação Original

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PORTARIA DE 23 DE MARÇO DE 1821

Determina que nas Alfandegas e Casas Fiscaes sómente sejam feriados os Domingos e Dias Santos de Guarda.

     Tendo as Côrtes Geraes e Extraordinarios da Nação Portugueza determinado que nas Alfandegas, e Casas Fiscaes sómente sejam feriados os Domingos e Dias Santos de Guarda: A Regencia do Reino em Nome de El-Rei o Senhor D. João VI, assim o manda participar ás autoridades, a quem competir, para sua inteligencia, e devida execução.

Palacio da Regencia em 23 de Março de 1821.

Com as rubricas dos Membros da Regencia do Reino.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1821


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1821, Página 7 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)