Legislação Informatizada - Dados da Norma
PORTARIA DE 23 DE MARÇO DE 1821
EMENTA: Determina que nas Alfandegas e Casas Fiscaes sómente sejam feriados os Domingos e Dias Santos de Guarda.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1821, Página 7 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
FERIADOS - Alfândega - Fixação.
PERÍODO JOANINO (1808-1821)
PERÍODO JOANINO (1808-1821)