Legislação Informatizada - Dados da Norma

PORTARIA DE 23 DE MARÇO DE 1821

EMENTA: Determina que nas Alfandegas e Casas Fiscaes sómente sejam feriados os Domingos e Dias Santos de Guarda.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1821, Página 7 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
FERIADOS - Alfândega - Fixação.
PERÍODO JOANINO (1808-1821)