Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.368, DE 18 DE JUNHO DE 2026 - Publicação Original

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.368, DE 18 DE JUNHO DE 2026

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Portos e Aeroportos, no valor de R$ 8.000.000.000,00, para o fim que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério de Portos e Aeroportos, no valor de R$ 8.000.000.000,00 (oito bilhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

     Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 18 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bruno Moretti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/06/2026


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/2026, Página 2 (Publicação Original)