Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.323, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
EMENTA: Altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/2025, Página 4 (Publicação Original)
- Portal da Presidência da República - 5/11/2025 (Exposição de Motivos)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
LEI DO SEGURO-DEFESO (2003) - Benefício previdenciário - Benefício assistencial - Benefício de Prestação Continuada (BPC) - Pensão por morte - Auxílio-acidente - Transferência de renda - Seguro-desemprego - Período - Defeso - Pescador profissional - Atividade pesqueira - Pescador artesanal - disponibilização - Informação - verificação - requisito - concessão - manutenção - Ministério do Trabalho e Emprego - Ministério da Pesca e Aquicultura - alteração