Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.314, DE 5 DE SETEMBRO DE 2025
EMENTA: Autoriza a utilização do superávit financeiro de fontes supervisionadas pelo Ministério da Fazenda e de recursos livres das instituições financeiras para a disponibilização de linhas de crédito rural destinadas à liquidação ou à amortização de dívidas de produtores rurais prejudicados por eventos adversos.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 5/9/2025, Página 1 (Publicação Original)
- Portal da Presidência da República - 2/9/2025 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Sem Eficácia
Vide Norma(s):
- Ato Declaratório do Presidente da Mesa nº 6 de 26 de Fevereiro de 2026 (Congresso Nacional) - (Vigência Encerrada).
- Medida Provisória nº 1328 de 16 de Dezembro de 2025 (Poder Executivo) - (Alteração sem Eficácia). Art. 2º, "caput", § 1º, incisos I, II, III, IV.
- Ato do Presidente da Mesa nº 72 de 23 de Outubro de 2025 (Congresso Nacional) - (Prorrogação de Vigência).
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Fonte de recursos - Superavit financeiro - Instituição financeira - disponibilização - oferta - Linha de crédito - Crédito rural - liquidação - Amortização - Dívida agrária - Débito - Empréstimo - Produtor rural - Beneficiário - Cooperativa agropecuária - Efeito adverso - Fenômeno meteorológico adverso - utilização - renegociação - prorrogação - Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) - Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) - Cédula de Produto Rural (CPR) - perda - Safra - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) - Conselho Monetário Nacional (CMN) - Crédito presumido - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) - ressarcimento - dedução