Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.296, DE 15 DE ABRIL DE 2025
EMENTA: Institui o Programa de Gerenciamento de Benefícios no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social e do Departamento de Perícia Médica Federal da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência Social.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 15/4/2025, Página 1 (Publicação Original)
- Portal da Presidência da República - 15/4/2025 (Exposição de Motivos)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Convertida em Lei
Vide Norma(s):
Indexação
PREVIDÊNCIA SOCIAL - Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - Ministério da Previdência Social. Secretaria de Regime Geral de Previdência Social. Departamento de Perícia Médica Federal - Programa de Gerenciamento de Benefícios - Pagamento Extraordinário do Programa de Gerenciamento de Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (PEPGB-INSS) - Pagamento Extraordinário do Programa de Gerenciamento de Benefícios da Perícia Médica Federal (PEPGB-PMF) - criação - finalidade - implementação - viabilização - realização - reavaliação - revisão - Benefício previdenciário - Benefício assistencial - Benefício de Prestação Continuada (BPC) - Perícia médica - participação - Servidor público - Carreira do Seguro Social - Carreira pública - Perito Médico Federal - Supervisor Médico-Pericial - Perito Médico da Previdência Social