Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.296, DE 15 DE ABRIL DE 2025 - Exposição de Motivos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.296, DE 15 DE ABRIL DE 2025

Institui o Programa de Gerenciamento de Benefícios no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social e do Departamento de Perícia Médica Federal da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência Social.

EMI nº 00007/2025 MPS MGI

Brasília, 14 de Abril de 2025

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Submetemos à sua apreciação proposta de Medida Provisória com o objetivo de instituir o Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB), com a finalidade de garantir o aumento da capacidade operacional do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Departamento de Perícia Médica Federal (DPMF), como forma de viabilizar a realização das reavaliações de benefícios previdenciários e assistenciais e evitar gastos com o pagamento de juros moratórios e correção monetária em decorrência da demora na análise de requerimentos.

     A Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, no art. 69, impõe ao INSS a manutenção de programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios administrados pela Autarquia, a fim de apurar irregularidades ou erros materiais. Na mesma esteira, o art. 101 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, determina a revisão dos benefícios de auxílio por incapacidade temporária e permanente, do auxílio-acidente e dos benefícios devidos ao pensionista inválido, concedidos judicial ou administrativamente, para avaliação da continuidade das condições que deram origem à concessão. Sob o mesmo fundamento, o art. 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que regulamenta o benefício assistencial devido ao idoso e à pessoa com deficiência, também determina a revisão bienal dos benefícios assistenciais sob gestão do INSS, dada a própria natureza temporária dessas prestações.

     Com foco no aumento da capacidade operacional para a gestão eficiente das demandas de monitoramento e revisão de benefícios, cujo objetivo principal é reduzir o gasto público com o pagamento de benefícios que não preenchem mais as condições para a manutenção da prestação previdenciária ou assistencial, propõe-se a instituição do PGB a partir de 1º de janeiro de 2025, pelo prazo inicial de doze meses, prorrogáveis por igual período, a critério do Poder Executivo.

     O Programa visa à gestão da força de trabalho e é direcionado, no âmbito das competências do INSS, à análise de processos cujo prazo de espera tenha superado quarenta e cinco dias ou que possuam prazo judicial expirado. Nos serviços sob responsabilidade do Departamento da Perícia Médica Federal, a execução do PGB se destina, em especial, ao atendimento das demandas: i) em unidades sem oferta regular de serviço médico-pericial ou cujo prazo máximo de agendamento seja superior a trinta dias, ii) de conclusão de processos com prazo judicial expirado, e iii) de análise documental fora da jornada regular de trabalho dos peritos médicos federais.

     Como forma de estimular a adesão dos servidores, o PGB conta com o Pagamento Extraordinário do Programa de Gerenciamento de Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (PEPGB-INSS), no valor de R$ 68,00, e com o Pagamento Extraordinário do Programa de Gerenciamento de Benefícios da Perícia Médica Federal (PEPGB-PMF), no valor de R$ 75,00.

     Ato conjunto do Ministro de Estado da Previdência Social, da Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República disporá sobre os procedimentos para operacionalização do PGB, especialmente sobre os critérios a serem observados para a adesão dos servidores, o monitoramento e o controle do atingimento das metas fixadas, a definição da ordem de prioridade de análise de requerimentos e a fixação de limites de pagamentos.

     Tal medida vai ao encontro das recomendações e achados do Tribunal de Contas da União - TCU, que, por meio do Processo 030.214/2022-0, do Processo 026.320/2023-1 e Processo nº 008.711/2023-2, todos de Relatório de Auditoria, demonstram a necessidade de aumento da capacidade operacional do INSS e a realização de perícias de revisão, baseada na análise de risco de pagamento irregular de benefícios.

     É inegável que o cumprimento das determinações legais de monitoramento e revisão de benefícios e das determinações do TCU demandam um esforço de gestão que passa pelo necessário aumento da capacidade operacional, de forma a não comprometer o atendimento das demandas regulares de reconhecimento inicial de direitos.

     O extenso período sem a realização de concurso público para a carreira pericial, cujo último certame ocorreu em 2011, e a redução de 1400 servidores peritos na força de trabalho médico pericial, no período de 2013 a 2024, bem como a quantidade de servidores da carreira atualmente ativos (3.252 conforme quadro a seguir), fundamentaram a autorização, publicada pela Portaria nº 8.569, de 13 de novembro de 2024, de realização de concurso público para o provimento de 250 cargos de Perito Médico Federal, no ano de 2025.

     Registre-se que outras medidas de gestão vêm sendo adotadas com vistas a aumentar a capacidade operacional, como a instituição do Atestmed, que permite o protocolo de requerimentos de benefício por incapacidade temporária por meio de análise documental sem necessidade de perícia médica presencial, o atendimento por telemedicina em localidades que não possuem servidores peritos médicos, a contratação de servidores administrativos. Contudo, diante do grande volume de demandas atendidas pela Previdência Social, tais medidas ainda se mostram insuficientes para que se mantenha o tempo médio de atendimento dentro do patamar estabelecido em lei.

     Todos os esforços realizados a partir de janeiro de 2023, inclusive com o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS) instituído pela Medida Provisória nº 1.181, de 18 de julho de 2023, posteriormente substituída pela Lei nº 14.724, de 14 de novembro de 2023, permitiram a obtenção de resultados com expressivo impacto social e administrativo. Alcançou-se a redução do Tempo Médio de Concessão geral dos benefícios, de 69 dias em janeiro de 2023 para 41 dias em setembro de 2024. Em relação à Perícia Médica Federal, o Tempo Médio de Atendimento da Perícia Médica (TMEA-PM), índice que mensura o tempo que o cidadão aguarda para o seu atendimento médico-pericial, foi de 74 dias em janeiro de 2023 para 34 dias em setembro de 2024.

     Importante registrar que estudo técnico realizado pela Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos do Ministério do Planejamento e Orçamento, estimou uma economia anual de R$ 4,58 bilhões, considerando valores de 2025, após completada a revisão de 2,4 milhões de benefícios assistenciais em manutenção, pagos às pessoas com deficiência.

     No âmbito do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 11.647, de 16 de agosto de 2023, para a formulação de propostas que contribuam para a melhoria das bases de dados e da gestão dos processos e sistemas corporativos referentes aos benefícios operacionalizados pelo INSS, foi estimada uma economia de R$ R$ 495.527.238,66, com a revisão de 802.655 aposentadorias por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) em manutenção há mais de 24 (vinte e quatro) meses. No que diz respeito aos benefícios por incapacidade temporária, estima-se que em 2025 poderá ser alcançada economia semelhante à estimada com a revisão de 800 mil benefícios no ano de 2024, no valor de R$ 2.664.336.448,00.

     A manutenção dos resultados já alcançados e o atendimento das determinações legais relacionadas ao monitoramento e à revisão periódica de benefícios, com vistas a evitar o pagamento indevido de benefícios e realizar a gestão eficiente do orçamento da Previdência Social, fundamentam a relevância e urgência da apresentação da proposta de Medida Provisória.

     Ademais, a instituição do PGB se afigura como a ferramenta mais adequada para garantir a entrega de resultados pela Previdência Social, uma vez que se utiliza dos recursos humanos já disponíveis e não demanda implementação de novos recursos ou ferramentas.

     A despesa estimada com o Pagamento Extraordinário do Programa de Gerenciamento de Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (PEPGB-INSS) e do Pagamento Extraordinário do Programa de Gerenciamento de Benefícios da Perícia Médica Federal (PEPGB-PMF), nos valores de R$ 68,00 e R$ 75,00, respectivamente, será de R$ 200 milhões para o ano de 2025. O custeio do PGB durante o ano de 2025 está identificado na ação orçamentária denominada "Pagamentos extraordinários voltados à disponibilização de força de trabalho para revisão de benefícios previdenciários e assistenciais".

     Trata-se de medida que integra um conjunto de soluções buscadas pelo Ministério da Previdência Social que, continuamente, visa a aprimorar os processos de trabalho, com incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade, sobretudo para viabilizar o cumprimento do cronograma definido pela Administração em Plano de Ação relativo às reavaliações dos benefícios por incapacidade temporária e permanente, com substancial impacto orçamentário positivo para a Previdência Social.

     São essas, Senhor Presidente, as razões que nos levam a submeter, à sua apreciação, a proposta de Medida Provisória em anexo.

     Respeitosamente,

Assinado eletronicamente por: Carlos Roberto Lupi, Esther Dweck 


Este texto não substitui o original publicado no Portal da Presidência da República de 15/04/2025


Publicação:
  • Portal da Presidência da República - 15/4/2025 (Exposição de Motivos)