Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.289, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 - Publicação Original

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.289, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025

Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 4.177.883.185,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENT E DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 4.177.883.185,00 (quatro bilhões cento e setenta e sete milhões oitocentos e oitenta e três mil cento e oitenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo.

     Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 24 de fevereiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B de 24/02/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 24/2/2025, Página 1 (Publicação Original)