Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.266, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024

EMENTA: Dispõe sobre a prorrogação excepcional dos prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos previstos nos regimes aduaneiros especiais de drawback, nas modalidades de suspensão e isenção, de que tratam o art. 12 da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e o art. 31 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, para pessoas jurídicas beneficiárias de atos concessórios com domicílio no Estado do Rio Grande do Sul e, exclusivamente na modalidade de suspensão, para empresas denominadas fabricantes-intermediários não domiciliadas no Estado do Rio Grande do Sul, com vistas à industrialização de produto intermediário a ser ou que já tenha sido diretamente fornecido a empresas industriais-exportadoras domiciliadas na referida unidade da federação, para emprego ou consumo na industrialização de produto final destinado à exportação.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/2024, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Exposição de Motivos
  • Portal da Presidência da República - 15/10/2024 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
TRIBUTO - Regime aduaneiro especial - Drawback - Prazo - prorrogação - Isenção tributária - redução - Alíquota - suspensão - Pessoa jurídica - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) - Domicílio - Concessão (administração pública) - Estado (ente federado) - Rio Grande do Sul - Empresa - Fabricante - Produto intermediário - Indústria - Exportação - Imposto - Industrialização - Produto industrializado - Imposto de Importação - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep) - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação) - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público Incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (PIS-Pasep-Importação)
UNIÃO - Reconhecimento - Calamidade pública - Fenômeno meteorológico adverso - Alagamento - Chuva - Inundação - Desastre ambiental - Município