Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.252, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
EMENTA: Abre crédito extraordinário, em favor da Justiça Eleitoral e dos Ministérios da Integração e do Desenvolvimento Regional, das Cidades e de Portos e Aeroportos, no valor de R$ 1.625.802.558,00, para os fins que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/8/2024, Página 7 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/8/2024 (Exposição de Motivos)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ORÇAMENTO FEDERAL, 2024 - Despesa orçamentária - Receita orçamentária
ORÇAMENTO FISCAL - Crédito extraordinário - Justiça eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral (TRE) - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Ministério das Cidades - Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) - integralização - Cota - Subvenção econômica - ampliação - Acesso - Financiamento habitacional - Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) - Ministério de Portos e Aeroportos - restabelecimento - navegabilidade - Hidrovia - Família desabrigada - Calamidade pública - Fenômeno meteorológico adverso - Desastre ambiental - Alagamento - Chuva - Inundação - Município - Estado (ente federado) - Rio Grande do Sul
ORÇAMENTO FISCAL - Crédito extraordinário - Justiça eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral (TRE) - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Ministério das Cidades - Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) - integralização - Cota - Subvenção econômica - ampliação - Acesso - Financiamento habitacional - Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) - Ministério de Portos e Aeroportos - restabelecimento - navegabilidade - Hidrovia - Família desabrigada - Calamidade pública - Fenômeno meteorológico adverso - Desastre ambiental - Alagamento - Chuva - Inundação - Município - Estado (ente federado) - Rio Grande do Sul