Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.251, DE 7 DE AGOSTO DE 2024
EMENTA: Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir entre os rendimentos isentos do imposto de renda os prêmios pagos a atletas ou paratletas olímpicos, nas hipóteses que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/8/2024, Página 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 8/8/2024, Página 1 (Republicação)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/8/2024 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
PRÊMIO - premiação - Dinheiro - Pagamento - Comitê Olímpico Brasileiro (COB) - Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) - Atleta - Atleta olímpico - Atleta paralímpico - Paratleta - Pessoa com deficiência - Medalha - Medalha olímpica - Jogos Olímpicos - Jogos Paralímpicos - Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) - Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) - Imposto de renda - Isenção tributária - Desconto