Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.205, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2023 - Retificação

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.205, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2023

Institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação - Programa MOVER.

RETIFICAÇÃO
(Publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2023, Edição Extra nº 247-I)

     No art. 19, onde se lê:

"Art. 19. A pessoa jurídica habilitada nos termos do disposto no inciso II do caput do art. 13, que tenha projeto para desenvolvimento e produção dos produtos de que trata o inciso III do caput do art. 18, além dos demais benefícios de que trata este Capítulo, fará jus a crédito financeiro em contrapartida aos investimentos realizados em ativos fixos e em pesquisa e desenvolvimento, inclusive engenharia automotiva."     Leia-se:

"Art. 19. A pessoa jurídica habilitada nos termos do disposto no inciso II do caput do art. 13, que tenha projeto para desenvolvimento e produção dos produtos de que trata o inciso III do caput do art. 18, além dos demais benefícios de que trata este Capítulo, fará jus a crédito financeiro em contrapartida aos investimentos em ativos fixos e em pesquisa e desenvolvimento, inclusive engenharia automotiva."LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
Fernando Haddad
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra M de 31/12/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra M - 31/12/2023, Página 1 (Retificação)