Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.194, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 - Exposição de Motivos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.194, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 100.000.000,00, para o fim que especifica.

EM nº 00085/2023 MPO

Brasília, 9 de Novembro de 2023

     Senhor Presidente da República,

     1. Proponho a edição de Medida Provisória que abre crédito extraordinário, no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, conforme Quadro Anexo a esta Exposição de Motivos.

     2. A proposta visa ao atendimento emergencial de despesas decorrentes da situação de calamidade pública em razão da severa estiagem que afeta a Região Norte do país, mediante a execução da ação 2798 - "Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional", a qual busca contribuir para a promoção da segurança alimentar e nutricional das populações afetadas, além de apoiar as atividades econômicas rurais locais.

     3. Cumpre esclarecer que, conforme aquele Ministério, essa seca histórica na Região Norte vem causando diversos transtornos ambientais e na saúde da população. No que concerne à questão da segurança alimentar, o principal problema identificado é a impossibilidade de navegação nos igarapés e pequenos rios utilizados pelas comunidades mais afastadas, sobretudo povos e comunidades tradicionais, que hoje já se encontram totalmente isoladas, e deverá ser agravado o abastecimento por meio dos maiores rios que, mesmo com as ações de dragagem, possuem um limite muito alto para a navegação.

     4. Atualmente, os 22 Municípios do Acre e os 62 do Amazonas (alguns ainda em fase de reconhecimento) encontram-se com situação de emergência declarada. Diversos Municípios do Pará também já começaram a apresentar demandas para reconhecimento pela Defesa Civil.

     5. Vale frisar que a situação da seca severa agravou a capacidade produtiva dos produtores, que em sua grande maioria são pequenos e com pouca estrutura econômica. Outro fator determinante é a logística, que praticamente é feita através das hidrovias, gravemente afetadas pela estiagem, acarretando o aumento dos custos dos insumos, comprometendo o orçamento familiar e sua capacidade produtiva que, sem apoio do Governo Federal, poderá trazer grandes prejuízos sobre a oferta de alimentação na região. Ressalta-se que, nas comunidades mais isoladas, já são relatados casos de fome.

     6. Os recursos serão aplicados para a contratação de projetos de venda de alimentos apresentados à Companhia Nacional de Abastecimento - Conab, que possui em carteira uma demanda de R$ 40 milhões apenas em projetos que possuem mais de 40% de fornecedores pertencentes a povos e comunidades tradicionais, com potencial de garantir a oferta de alimentos dentro de suas comunidades e comunidades vizinhas. Importante destacar que nesses 5 Estados existe uma demanda represada de contratação de 296 projetos num valor total de R$ 135 milhões. No caso do "PAA Termo de Adesão", só para o Estado do Amazonas a demanda de atendimento é de mais de 1.859 agricultores familiares, que demandaria um montante de R$ 28 milhões. Outros Estados já indicaram também que deverão apresentar suas demandas de suplementação para enfrentamento da emergência.

     7. Assim, faz-se necessário aportar o valor de R$ 100 milhões de modo a atender, ainda que parcialmente, as demandas represadas na Conab e nos Estados. Esses recursos garantirão condições de produção para mais de 6.500 produtores que poderão ofertar 25 mil toneladas de alimentos em seus municípios e comunidades.

     8. Os requisitos de relevância e urgência são justificados pela necessidade de atendimento célere às populações afetadas, que requerem ação de resposta imediata de forma a atenuar essa situação crítica. Verifica-se uma carência significativa na oferta de alimentos na região amazônica, que é altamente dependente do transporte fluvial e atualmente já se percebem muitos navios e barcos com alimentos parados nos maiores portos. O governo do Estado do Amazonas, com apoio da Defesa Civil Nacional e do Ministério da Defesa, já vem operacionalizando a distribuição de 100 mil cestas de alimentos no Estado, porém observa-se que essa logística está se demonstrando muito complexa, o que faz com que grande parte dos alimentos ainda estejam represados em Manaus. Dessa forma, faz-se necessário encontrar soluções rápidas que garantam a produção e a oferta de alimentos em âmbito local, de modo a reduzir a dependência dos alimentos vindos de fora.

     9. Apesar dos períodos de chuva e estiagem serem bem definidos para a região, a imprevisibilidade é verificada nos efeitos da estiagem, que atingiu de forma extremamente severa a Região Norte do país, haja vista que dezenas de Municípios no Acre, Amazonas e Pará já declararam situação de emergência, e a seca histórica de 2023 já afeta todas as 62 cidades do Amazonas. Segundo a Defesa Civil do Estado, a estiagem atinge diretamente mais de 600 mil pessoas.

     10. Ressalta-se, dessa forma, que a proposição está em conformidade com as prescrições do art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição.

     11. Em atendimento ao disposto no § 15 do art. 52 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023, LDO-2023, segue, em anexo, o demonstrativo do excesso de arrecadação utilizado na presente medida, relativo à fonte 002 - "Atividades-fim da Seguridade Social".

     12. Nessas condições, submeto à sua consideração, em anexo, proposta de Medida Provisória, que visa efetivar a abertura do referido crédito extraordinário.

     Respeitosamente,

Assinado eletronicamente por: Simone Nassar Tebet


Este texto não substitui o original publicado no Portal da Presidência da República de 14/11/2023


Publicação:
  • Portal da Presidência da República - 14/11/2023 (Exposição de Motivos)