Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.187, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023 - Exposição de Motivos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.187, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023

Altera a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, para criar o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

EM nº 00115/2023 MGI

Brasília, 13 de Setembro de 2023

     Senhor Presidente da República,

     1. Submeto a apreciação de Vossa Excelência proposta de medida provisória que trata da estrutura administrativa do governo federal, com a criação do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

     2. A medida altera a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, insere o novo ministério na lista do art. 17 da lei, revoga as competências relativas à microempresa, à empresa de pequeno porte e ao microempreendedor, bem como ao registro público de empresas mercantis e atividades afins que estavam atribuídas ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, e as atribui de forma mais ampla ao novo ministério.

     3. Ao conferir status ministerial ao tema, o governo federal reconhece a centralidade da agenda e estabelece condições institucionais adequadas aos programas e ações a serem executadas pela nova pasta.

     4. No que se refere ao requisito de relevância, dados oficiais mostram que o segmento de micro e pequenas empresas é responsável por parcela significativa dos empregos formais no país, constituindo-se vetor indispensável de crescimento econômico com sustentabilidade e inclusão social. Desse modo, esse aperfeiçoamento na composição da estrutura ministerial visa o fortalecimento da atuação do governo federal no seguimento das micro e pequenas empresas, assim como no fomento ao empreendedorismo e à cultura empreendedora no país.

     5. Quanto ao requisito de urgência, a proposta ora apresentada visa promover uma alteração tempestiva na composição ministerial, de modo a dotar o governo federal de instrumentos adequados para atuar de maneira imediata no cumprimento das competências previstas nessa Medida Provisória.

     6. Importante ressaltar, por fim, que os cargos de Ministro e de Secretário-Executivo estão sendo criados por transformação de outros Cargos Comissionados Executivos existentes.

     7. São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a submeter a sua elevada consideração a presente proposta de Medida Provisória.

     Respeitosamente,

Assinado eletronicamente por: Esther Dweck


Este texto não substitui o original publicado no Portal da Presidência da República de 13/09/2023


Publicação:
  • Portal da Presidência da República - 13/9/2023 (Exposição de Motivos)