Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.179, DE 7 DE JULHO DE 2023 - Exposição de Motivos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.179, DE 7 DE JULHO DE 2023

Reabre o prazo de que trata o art. 24 da Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º Fica reaberto o prazo para elaboração do Plano de Mobilidade Urbana de que trata o §4º do art. 24 da Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, até as seguintes datas:

     I - 12 de abril de 2024, para Municípios com mais de duzentos e cinquenta mil habitantes; e

     II - 12 de abril de 2025, para Municípios com até duzentos e cinquenta mil habitantes.

     Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 7 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jader Fontenelle Barbalho Filho


Este texto não substitui o original publicado no Portal da Presidência da República de 07/07/2023


Publicação:
  • Portal da Presidência da República - 7/7/2023 (Exposição de Motivos)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 7/7/2023, Página 1 (Publicação Original)