Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.172, DE 1º DE MAIO DE 2023 - Exposição de Motivos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.172, DE 1º DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de maio de 2023.

EMI nº 00054/2023 MF MPS MPO MTE

Brasília, 28 de Abril de 2023

     Senhor Presidente da República,

     1. Submetemos à sua apreciação a presente proposta de Medida Provisória fixando o valor do salário mínimo, a partir de 1º de maio de 2023, em R$1.320,00 (um mil e trezentos e vinte reais) mensais, com valor diário e por hora de R$44,00 (quarenta e quatro reais) e R$6,00 (seis reais), respectivamente.

     2. O novo valor mensal proposto para o salário mínimo, de R$1.320,00 a partir de maio de 2023, corresponde à variação de 1,4% sobre o valor vigente desde janeiro/2023 (R$1.302,00) e à variação de 8,9% sobre o valor de 2022 (R$1.212,00).

     3. O valor adotado em janeiro/23 teve por base a variação de 5,9%, calculada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para o para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no período de janeiro a dezembro de 2022, e a variação extra de 1,4%, para compatibilizar com a previsão de INPC de 7,41%, apresentada no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2023.

     4. Nesta proposta, o novo valor instituído para o salário mínimo, de R$1.320,00, corresponde ao valor do salário mínimo vigente em 2022 (R$1.212,00) acrescido da inflação de 2022 medida pelo INPC (5,9%) e de ganho real adicional de 2,8%.

     5. A proposta em tela está em consonância com o atendimento ao mandamento constitucional do art. 7º, inciso IV, que estabelece como direito dos trabalhadores urbanos e rurais "salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim".

     6. Em dezembro/2022, as estimativas da Secretaria de Previdência, do Ministério do Trabalho e Previdência, apontavam que o aumento de cada R$ 1,00 no valor do salário mínimo, sem considerar o crescimento da base de benefícios, representaria uma elevação de R$ 19,6 milhões mensais e R$ 254,5 milhões anuais na despesa do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS), e de R$ 5,2 milhões mensais e R$ 62,4 milhões anuais nas despesas com Benefícios de Prestação Continuada.

     7. Considerando a mudança no valor do salário mínimo de R$ 1.302,00 para R$ 1.320,00 a partir de maio/2023, a Secretaria do Regime Geral de Previdência Social, do Ministério da Previdência Social, calculou impacto total adicional de R$ 3,3 bilhões em 2023, de R$ 4,8 bilhões em 2024, e de R$ 4,9 bilhões em 2025. Para cada R$ 1,00 de aumento no valor do salário mínimo, portanto, o impacto adicional seria de R$ 183,2 milhões em 2023, de R$ 267,7 milhões em 2024 e de R$ 272,0 milhões em 2025, respectivamente. Esses valores têm como base a quantidade de créditos emitidos para pagamento de benefícios em fevereiro/2023, a taxa de crescimento vegetativo estimada para 2023, 2024 e 2025 e o parâmetro de "efeito arraste". Também considera a variação do INPC igual a zero, de forma a isolar os efeitos desse reajuste nesses anos.

     8. Em dezembro/2022, a estimativa da Secretaria de Trabalho, do Ministério do Trabalho e Previdência, indicava ainda que, no caso de aumento do salário mínimo de R$1.212,00 para R$1.302,00, haveria uma despesa adicional de R$ 3,2 bilhões no Seguro Desemprego e de R$ 1,7 bilhão no Abono, totalizando R$ 4,9 bilhões anuais. Nesse caso, a cada R$1,00 a mais no valor do salário mínimo, o gasto adicional seria de R$ 54,6 milhões.

     9. Ao proceder à atualização dos cálculos para a mudança do valor do salário mínimo de R$ 1.302,00 para R$ 1.320,00 a partir de maio/2023, a Secretaria de Proteção ao Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, apurou que, para cada aumento de mais R$ 1,00 no valor salário mínimo, o Seguro Desemprego teria impacto adicional de R$ 33,0 milhões em 2023, de R$ 34,0 milhões em 2024 e de R$ 34,9 milhões em 2025 e que o Abono Salarial teria impacto adicional de R$ 19,5 milhões em 2023, de R$ 20,0 milhões em 2024 e de R$ 20,6 milhões em 2025.

     10. Por fim, a Secretaria Nacional de Assistência Social, do Ministério do Desenvolvimento Social e Assistência Social, Família e Combate à Fome, apurou que, na hipótese do salário mínimo ser reajustado de R$ 1.302,00 para R$ 1.320,00 a partir de maio/2023, o impacto nas três ações orçamentárias sob responsabilidade do Departamento de Benefícios Assistenciais da Secretaria Nacional de Assistência Social (DBA/SNAS) seria da ordem de R$ 794,55 milhões em 2023. Para 2024 e 2025, a alteração mencionada no valor do salário mínimo, somada às previsões dos valores do salário mínimo para esses anos, resultaria na previsão de despesa da ordem de R$ 96,05 bilhões para 2024 e R$ 103,38 bilhões para 2025.

     11. Vale mencionar que a acomodação no Orçamento de eventual impacto, caso seja verificado, dar-se-á nas avaliações bimestrais de que trata o art. 9º da LRF, onde serão cotejadas reestimativas de receitas e despesas primárias para cumprimento da meta, e se analisará a necessidade ou não de contingenciamento. Ademais, o Novo Regime Fiscal estabelecido pela EC nº 95/2016 impõe a necessidade de adequação das despesas primárias em relação aos limites por ele fixados, o que também será observado nas avaliações bimestrais.

     12. O salário mínimo passará, portanto, de R$ 1.302,00 para R$ 1.320,00 a partir de 1º maio de 2023. Revoga-se, dessa maneira, a Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022.

     13. A relevância desta Medida Provisória deriva da necessidade de recuperar a renda e o poder de compra dos trabalhadores. O salário mínimo ficou sem reajuste real nos últimos anos, com potencial de causar perda de participação dos rendimentos do trabalho na distribuição funcional da renda e não incorporando os ganhos de produtividade dos trabalhadores(as) no período. Além disso, o salário mínimo é um importante sinalizador para as demais rendas do trabalho, afetando positivamente inclusive os rendimentos no setor informal.

     14. A inflação elevada verificada desde 2021 e as altas taxas de juros atuais têm potencial de agravar o quadro de desigualdade de renda do país, em detrimento da classe trabalhadora, dos aposentados e pensionistas. O reajuste real do salário mínimo faz-se necessário para mitigar danos ainda maiores à dignidade e ao poder de compra da classe trabalhadora, mais afetada pela política de valorização.

     15. Em relação à urgência da adoção da medida, faz-se necessário o ajuste do valor do salário mínimo com a maior brevidade possível para se permitir o maior alcance possível do ganho real proposto.

     16. Essas, Senhor Presidente, são as razões que justificam o encaminhamento da presente Medida Provisória à sua elevada apreciação.

     Respeitosamente,

FERNANDO HADDAD,
LUIZ MARINHO,
SIMONE NASSAR TEBET,
CARLOS ROBERTO LUPI


Este texto não substitui o original publicado no Portal da Presidência da República de 01/05/2023


Publicação:
  • Portal da Presidência da República - 1/5/2023 (Exposição de Motivos)