Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.160, DE 12 DE JANEIRO DE 2023

EMENTA: Dispõe sobre a proclamação do resultado do julgamento, na hipótese de empate na votação no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, e sobre a conformidade tributária no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e altera a Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, para dispor sobre o contencioso administrativo fiscal de baixa complexidade.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 12/1/2023, Página 2 (Publicação Original)
Texto - Exposição de Motivos
  • Portal da Presidência da República - 12/1/2023 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Origem: Poder Executivo

Situação: Sem Eficácia

Indexação
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) - Votação - Empate - Resultado - Julgamento - Informação - Proclamação - Processo tributário - Lançamento tributário - Controvérsia jurídica - Salário mínimo - Aplicação