Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.120, DE 6 DE JUNHO DE 2022 - Exposição de Motivos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.120, DE 6 DE JUNHO DE 2022

Transforma Funções Gratificadas em Cargos Comissionados de Direção e Cargos Comissionados de Gerência Executiva destinados à Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ e altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

EMI nº 00174/2022 ME MINFRA

Brasília, 3 de Junho de 2022

     Senhor Presidente da República,

     1. Submetemos à sua elevada apreciação proposta de Medida Provisória que dispõe sobre a criação, sem aumento de despesa, de dois cargos de Diretor e seis cargos de assessoria no âmbito da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, mediante alteração da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que "Dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, e dá outras providências."

     2. A ANTAQ é uma autarquia em regime especial que tem por finalidade implementar as políticas formuladas pelo Ministério da Infraestrutura, tendo sido criada para regular, supervisionar e fiscalizar as atividades relacionadas à prestação de serviços de transporte aquaviário e de exploração da infraestrutura aquaviária e portuária.

     3. A atuação da Agência abrange diversos eixos de atuação nos subsetores portuário, de navegação marítima e de apoio e de navegação interior, o que, por si só, indica a relevância e a complexidade das atividades desempenhadas. São eles: (1) a navegação fluvial, lacustre e de travessia; (2) a navegação de apoio marítimo, de apoio portuário, de cabotagem e de longo curso; (3) os portos organizados e as instalações portuárias neles localizadas; (4) os terminais de uso privado; (5) as estações de transbordo de carga; (6) as instalações portuárias públicas de pequeno porte; e (7) as instalações portuárias de turismo.

     4. Em termos mais precisos, a Agência desempenha suas atividades acompanhando 36 (trinta e seis) portos organizados e 203 (duzentos e três) terminais de uso privados - TUPs, sendo o setor responsável por 95% (noventa e cinco por cento) das exportações brasileiras. Somente no último exercício, tais atividades desencadearam a movimentação de 1,2 bilhão de toneladas de cargas nos portos brasileiros, o que representa um aumento de 4,8% em relação ao ano anterior e novo recorde no país, reforçando a complexidade e a essencialidade das atividades desempenhadas pela ANTAQ.

     5. No âmbito regulatório, a ANTAQ trabalha emitindo regras ao setor de transporte aquaviário, ao dispor sobre os requisitos mínimos de qualidade na prestação do serviço de navegação. Atua, ainda, para fomentar a concorrência no setor e para garantir a padronização técnica e financeira, mediante o estabelecimento de metodologia para avaliação de mercado EVTEA (Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental), fator imprescindível à instalação de empreendimentos do setor logístico-portuário.

     6. Adicionalmente, a ANTAQ trabalha com a concessão de outorgas portuárias e de navegação, mediante emissão de autorização de funcionamento de serviços aquaviários, e concessões portuárias, por meio de operacionalização de leilões de arrendamento portuário.

     7. Além disso, também direciona esforços na fiscalização do setor, de modo a garantir a aplicação das normas, assim como na mediação de conflitos de interesses, impedindo a ocorrência de competição imperfeita ou infrações contra a ordem econômica.

     8. Complementarmente, a ANTAQ desempenha atividade de produção de conhecimento, ao desenvolver estudos em sua área de competência e ao fornecer dados e informações do mercado regulado à sociedade.

     9. A atuação institucional representou, no último exercício, uma arrecadação aos cofres públicos de R$ 814 (oitocentos e quatorze) milhões de reais, referentes aos valores de outorgas de 12 (doze) leilões portuários conduzidos pela ANTAQ. Os investimentos decorrentes são estimados em R$ 1,64 bilhão. Em relação aos terminais privados, destacam-se a emissão de 12 novas outorgas, que totalizam R$ 1,38 bilhão de investimentos previstos.

     10. Atualmente, a Diretoria Colegiada da ANTAQ, que coordena e supervisiona todas as atividades ora apresentadas objetivamente, é composta por somente três membros: um diretorgeral e dois diretores, todos nomeados pelo Presidente da República e sabatinados pelo Senado Federal, nos termos do que dispõe o art. 6º da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001. Atualmente, a autarquia é a Agência Reguladora com menor número de diretores.

     11. À Diretoria compete, em regime de colegiado, analisar, discutir e decidir, em instância administrativa final, as matérias de competência da autarquia, em especial aquelas elencadas na extensa lista dos incisos I a XIX, do art. 11, do supracitado normativo.

     12. Além disso, a cada Diretor são atribuídas as missões de: I - cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares no âmbito das atribuições da ANTAQ; II - zelar pelo desenvolvimento e credibilidade interna e externa da ANTAQ e pela legitimidade de suas ações; III - zelar pelo cumprimento dos planos e programas da ANTAQ; IV - praticar e expedir os atos de gestão administrativa no âmbito das atribuições que lhes forem conferidas; V - executar as decisões tomadas de forma colegiada pela Diretoria; e VI - contribuir com subsídios para proposta de ajustes e modificações na legislação, necessários à modernização do ambiente institucional de atuação da ANTAQ.

     13. O projeto ora apresentado, que sugere uma nova organização institucional, a partir da criação de duas novas Diretorias e seis cargos de assessoria, se acolhido, certamente permitirá o amadurecimento e o fortalecimento da ANTAQ, além de conferir maior estabilidade à ANTAQ. A mudança representará uma soma de esforços no sentido de tornar ainda mais econômica e segura a movimentação de pessoas e bens pelas vias aquaviárias brasileiras, missão que vem sendo desempenhada ao longo desses 21 (vinte e um) anos de existência.

     14. Desde a sua criação, ainda no ano de 2001, a ANTAQ vem acumulando novas competências, ao passo que um maior número de membros na Diretoria Colegiada conferirá mais agilidade e segurança à tomada de decisões, ao tempo em que resultará em incremento aos debates e à distribuição de processos administrativos.

     15. A nova estrutura permitirá, assim, o aprimoramento dos trabalhos realizados, que são pautados na preservação do interesse público, objetivando o fiel cumprimento dos padrões de eficiência, segurança, conforto, regularidade, pontualidade e modicidade nos fretes e tarifas.

     16. O fortalecimento da ANTAQ certamente possibilitará melhores alcances à atividade, inclusive na exploração de grandes potenciais do País, a exemplo do potencial hidroviário brasileiro, meio de transporte mais econômico e recomendado para deslocar grandes volumes de carga a grandes distâncias, representando ganho significativo à atividade e a toda a sociedade brasileira.

     17. A partir disso, a nova organização possibilitará ainda mais condições de garantir um cenário de competitividade, harmonizando os interesses público e privado, o que reforçará a sua missão institucional de assegurar à sociedade a adequada prestação de serviços de transporte aquaviário e de exploração das infraestruturas portuária e hidroviária, melhorando cada vez mais os resultados apresentados.

     18. Ainda, a proposta de aprimoramento do ambiente institucional proporcionará uma Agência mais alinhada à realização de negócios no País, reforçando o inegável comprometimento do Estado com a política fiscal, a necessária redução de ineficiências e a melhor destinação de recursos públicos. O projeto, portanto, colaborará no sentido de tornar os gastos do Poder Público mais eficientes e produtivos. Por todos esses motivos julgamos demonstrada a urgência e relevância da medida.

     19. São essas, Senhor Presidente, as razões que justificam a edição da anexa proposta de Medida Provisória, que ora submetemos à sua elevada apreciação.

     Respeitosamente,

PAULO ROBERTO NUNES
MARCELO SAMPAIO CUNHA FILHO


Este texto não substitui o original publicado no Portal da Presidência da República de 07/06/2022


Publicação:
  • Portal da Presidência da República - 7/6/2022 (Exposição de Motivos)