Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.111, DE 30 DE MARÇO DE 2022 - Publicação Original

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.111, DE 30 DE MARÇO DE 2022

Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.200.000.000,00, para o fim que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

     Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Esteves Pedro Colnago Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - C de 30/03/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - C - 30/3/2022, Página 1 (Publicação Original)