Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.108, DE 25 DE MARÇO DE 2022

EMENTA: Dispõe sobre o pagamento de auxílio-alimentação de que trata o § 2º do art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e altera a Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/3/2022, Página 6 (Publicação Original)
Texto - Exposição de Motivos
  • Portal da Presidência da República - 28/3/2022 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Observação: Vide ADI nº 7.185/2022.

Origem: Poder Executivo

Situação: Convertida em Lei

Indexação
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) - Alteração
LEI DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - Alteração
EMPREGADOR - Pagamento - Trabalhador - Auxílio-alimentação - Utilização - Refeição - Restaurante - Lanchonete - Estabelecimento de alimentação - Aquisição - Compra - Alimento - Estabelecimento comercial - Contratação - Pessoa jurídica - Fornecimento - Proibição - Exigibilidade - Recebimento - Desconto - Deságio - Prazo - Repasse - Prorrogação do contrato - Multa - Dedução tributária - Lucro tributável - Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) - Despesa - Dobro
TRABALHO A DISTÂNCIA - Prestação de serviços - Regime de tarefa - Produção - Jornada de trabalho - Estagiário - Trabalho do jovem aprendiz - Contrato individual do trabalho - Empregador - Responsabilidade - Despesa - Retorno - Trabalho presencial - Prioridade - Empregado - Pessoa com deficiência - Filho - Criança - Guarda judicial - Vaga