Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.078, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - Exposição de Motivos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.078, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre as medidas destinadas ao enfrentamento dos impactos financeiros no setor elétrico decorrentes da situação de escassez hídrica.

EMI nº 00067/2021 MME ME

Brasília, 2 de Dezembro de 2021

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     1. Submetemos à superior consideração de Vossa Excelência minuta de Medida Provisória que dispõe sobre as medidas destinadas ao enfrentamento dos impactos financeiros no setor elétrico decorrentes da situação de escassez hídrica e dá outras providências.

     2. Situação que se mostra a mais severa observada nos últimos noventa e um anos e que, somada à restrição energética global com reflexo no preço dos combustíveis fósseis, aumentaram sobremaneira os custos de geração de energia no Brasil. No mercado regulado, isso se traduz automaticamente em pressão insuportável no caixa das concessionárias de distribuição de energia elétrica.

     3. Para endereçar tal questão, propõe-se edição de Medida Provisória que possibilite a estruturação de operações de crédito financeiro, utilizando a Conta de Desenvolvimento Energético - CDE como veículo para a sua amortização.

     4. A minuta em apreço define que o Poder Executivo federal poderá estabelecer condições e requisitos para a estruturação das operações financeiras e que os montantes a serem captados deverão ser previamente homologados pela Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel, com base nos custos adicionais decorrentes da situação de escassez hídrica.

     5. Além disso, considerando a possibilidade de os consumidores exercerem a opção de migração para o Ambiente de Contratação Livre - ACL, nos termos do art. 26, § 5º, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e arts. 15 e 16, da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, e com vistas a não onerar de forma não isonômica aqueles que não exercerem essa opção, se propõe a instituição de encargo tarifário que mantenha a obrigação de pagamento por parte de todos os consumidores.

     6. Quanto à urgência e relevância das medidas propostas, cabe destacar que o segmento de distribuição é a principal fonte arrecadadora de recursos no setor, realizando pagamentos para os segmentos de geração, transmissão, além de encargos e tributos. O enfraquecimento desse importante elo da cadeia poderia comprometer a qualidade e confiabilidade da prestação do serviço público essencial de fornecimento de energia elétrica, com consequências imprevisíveis. Por outro lado, lembra-se que o consumidor final de energia já vem arcando com boa parte dos custos causados pela situação hídrica atual, por meio da cobrança da Bandeira Escassez Hídrica, o que, num cenário de alta de preços em outros setores, notadamente de combustíveis, já vem afetando sobremaneira a família brasileira, que veria seu orçamento ainda mais estrangulado.

     7. Essas são, Senhor Presidente, as razões pelas quais levamos à superior apreciação de Vossa Excelência proposta de Medida Provisória, recomendando a possibilidade de estruturação de operações de crédito financeiro que visam endereçar os descasamentos de pagamentos ao longo dos elos do setor, com o fortalecimento da liquidez nas distribuidoras e a suavização do repasse dos custos excepcionalmente incorridos ao consumidor.

     Respeitosamente,

BENTO COSTA LIMA LEITE DE ALBUQUERQUE JUNIOR
PAULO ROBERTO NUNES GUEDES


Este texto não substitui o original publicado no Portal da Presidência da República de 13/12/2021


Publicação:
  • Portal da Presidência da República - 13/12/2021 (Exposição de Motivos)