Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.073, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021 - Exposição de Motivos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.073, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021

Autoriza a prorrogação de contratos temporários no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

EMI nº 00304/2021 ME MAPA MS

Brasília, 27 de outubro de 2021.

     Senhor Presidente da República,

     1. Submetemos a sua elevada consideração a anexa proposta de Medida Provisória, que tem por objetivo autorizar, em caráter excepcional, a prorrogação de contratos por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, firmados com fundamento nas alíneas "f" e "i" do inciso VI do caput do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, independentemente da limitação prevista nos incisos I e IV do caput do parágrafo único do art. 4º da referida Lei, respeitados os seguintes prazos e limites de quantitativos:

     I - por mais dois anos, contados da data de vencimento de duzentos e quinze contratos por tempo determinado de médico veterinário no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, prorrogados nos termos do disposto na Lei nº 13.996, de 5 de maio de 2020; e

     II - até 25 de novembro de 2022, para cinquenta e cinco contratos no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar prorrogados nos termos do disposto no inciso I do caput do art. 1º da Lei nº 14.145, 23 de abril de 2021.

     2. No âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, há atualmente 215 Médicos Veterinários Temporários, sendo que aproximadamente 135 terão seus contratos finalizados até dezembro de 2021, se não houver nova autorização de prorrogação. Nesse sentido, há urgência na medida provisória para autorização de prorrogação destes contratos.

     3. Nos abatedouros, é imprescindível a presença de Médico Veterinário, pois somente por meio da inspeção ante e post mortem dos animais de abate é possível identificar sinais clínicos e doenças que podem representar risco à saúde animal (ao rebanho) e à saúde pública. Se os Médicos Veterinários Temporários saírem da planta com o término de seus contratos e as lacunas forem deixadas sem poder ser preenchidas, as empresas ficarão sem fiscalização nos exames ante e post mortem, podendo, inclusive, serem impedidas de funcionar, ou seja, sem poder contar com essa força de trabalho coloca-se em risco iminente a saúde dos consumidores de produtos oferecidos pelos diversos estabelecimentos espalhados no País, além de prejuízos comerciais para o Brasil quanto à exportação de carnes, por exemplo.

     4. No âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, a prorrogação, por mais um ano, em caráter excepcional, refere-se às atividades do ressarcimento ao Sistema Único de Saúde - SUS. Todos os valores identificados e arrecadados em razão do atendimento do beneficiário de plano de saúde no SUS ou na rede conveniada são repassados para o Fundo Nacional de Saúde (FNS). São, portanto, verbas de relevância social, destinadas à saúde pública. A urgência da prorrogação reside no fato de que a ANS não possui servidores efetivos em quantidade suficiente para manter as atividades do ressarcimento ao SUS ao término do contrato temporário. Com a saída dos servidores temporários ao final de novembro de 2021, haverá uma perda de, aproximadamente, 60% da produtividade relacionada à análise processual, bem como queda na arrecadação e, consequentemente, diminuição dos valores repassados ao FNS. A esse respeito, a agência reguladora projeta que, sem o trabalho dos servidores temporários, poderá haver uma queda de até 141,79 milhões de reais no repasse de recursos ao FNS em 2023 e, para 2024, uma diferença de até 159,51 milhões de reais em comparação com o esperado com o serviço desses colaboradores. Portanto, aqui também se identifica necessidade de uso do recurso extremo da medida provisória para garantir a continuidade regular da atividade administrativa.

     5. Do ponto de vista orçamentário, a prorrogação dos 215 (duzentos e quinze) contratos de trabalho, por tempo determinado, dos médicos veterinários já se encontra previsto na Lei Orçamentária Anual de 2021 e no Projeto de Lei Orçamentária para 2022, pois são contratos vigentes, sendo para os próximos anos a estimativa de impacto orçamentário de R$ 24.298.801,20 em 2022, R$ 24.298.801,20 para 2023 e R$ 9.041.414,40 em 2024.

     6. No caso dos 55 (cinquenta e cinco) contratos de trabalho, por tempo determinado, relativos à ANS, do ponto de vista orçamentário, a despesa já se encontra prevista na Lei Orçamentária Anual de 2021. A prorrogação excepcional por mais um ano, possui uma estimativa de impacto orçamentário de R$ 4.730.346,63 em 2022 e já se encontra previsto no Projeto de Lei Orçamentária para 2022.

     7. Tendo em vista que ambas as prorrogações já se encontram previstas no Orçamento Geral da União, a medida se adequa à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Emenda Constitucional n.º 95, de 2016.

     8. São essas, senhor Presidente, as razões que justificam o encaminhamento da presente Medida Provisória para sua deliberação.

     Respeitosamente,

PAULO ROBERTO NUNES GUEDES
TEREZA CRISTINA DA COSTA DIAS
RODRIGO OTÁVIO MOREIRA DA CRUZ


Este texto não substitui o original publicado no Portal da Presidência da República de 29/10/2021


Publicação:
  • Portal da Presidência da República - 29/10/2021 (Exposição de Motivos)