Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.059, DE 30 DE JULHO DE 2021 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.059, DE 30 DE JULHO DE 2021
Altera a Lei nº 14.124, de 10 de março de 2021, que dispõe sobre as medidas excepcionais relativas à aquisição de vacinas e de insumos e à contratação de bens e serviços de logística, de tecnologia da informação e comunicação, de comunicação social e publicitária e de treinamentos destinados à vacinação contra a covid-19 e sobre o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 14.124, de 10 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 20. Esta Lei aplica-se aos atos praticados e aos contratos e instrumentos congêneres firmados enquanto durar a declaração de emergência em saúde pública de importância nacional, independentemente do seu prazo de execução ou de suas prorrogações." (NR)
Art. 1º A Lei nº 14.124, de 10 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de julho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes
Ciro Nogueira Lima Filho
Fabrício da Soller
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B de 30/07/2021
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 30/7/2021, Página 1 (Publicação Original)