Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.058, DE 27 DE JULHO DE 2021 - Exposição de Motivos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.058, DE 27 DE JULHO DE 2021

Altera a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, para criar o Ministério do Trabalho e Previdência, e dá outras providências.

EM nº 00195/2021 ME

Brasília, 27 de Julho de 2021

     Senhor Presidente da República,

     1. Submeto à sua consideração proposta de Medida Provisória que objetiva alterar a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, com a finalidade principal de criação do Ministério do Trabalho e Previdência e a promoção de específicos ajustes na organização do Ministério da Economia.

     2. A referida proposta concretiza necessidades de adaptação da estrutura do Governo federal, buscando racionalizar a estrutura e o processo decisório (governança), otimizando os recursos, com foco na melhora da efetividade, maximização de resultados e o alcance dos objetivos institucionais frente aos novos desafios impostos pelo cenário econômico, institucional e político brasileiro.

     3. Dessa forma, a presente proposta intenta, em linhas gerais, promover a transferência de competências e de parte da estrutura do Ministério da Economia para o novo Ministério do Trabalho e Previdência, além de estabelecer alterações pontuais na modelagem organizacional do Ministério da Economia, a exemplo da adequação da denominação de três Secretarias Especiais do Ministério da Economia e a adequação, sem aumento de despesa, do limite do número de Secretarias subordinadas a Secretarias Especiais do Ministério da Economia. Consigne-se, por oportuno, que em absoluta atenção à grave situação financeira da União e às limitações impostas pelo art. 8º, incisos II e IV, da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, toda a reestruturação administrativa ora proposta será realizada sem nenhum aumento de despesa.

     4. Para possibilitar a referida reorganização governamental, prevê-se, com regras singulares, a autorização para transformação, sem aumento de despesa, de específicas tipologias de cargos em comissão e funções de confiança, bem como regras pontuais de transição, além de preceitos relacionados com a gestão de específicas carreiras e processos administrativos.

     5. Registre-se, por fim, que a urgência e relevância da medida que está sendo proposta decorre da necessidade de aumentar a eficiência administrativa e de implantar políticas governamentais nas áreas abrangidas pela singular reestruturação aqui pretendida, tudo com o intento de aprimorar as políticas governamentais relacionadas com emprego e previdência no atual contexto brasileiro.

     6. Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levam a submeter à sua elevada consideração a presente proposta de Medida Provisória.

     Respeitosamente,

PAULO ROBERTO NUNES GUEDES


Este texto não substitui o original publicado no Portal da Presidência da República de 28/07/2021


Publicação:
  • Portal da Presidência da República - 28/7/2021 (Exposição de Motivos)