Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.040, DE 29 DE MARÇO DE 2021 - Exposição de Motivos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.040, DE 29 DE MARÇO DE 2021

Dispõe sobre a facilitação para abertura de empresas, a proteção de acionistas minoritários, a facilitação do comércio exterior, o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos, as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, a profissão de tradutor e intérprete público, a obtenção de eletricidade e a prescrição intercorrente na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.

EMI nº 00049/2021 ME AGU MJSP MME SG

Brasília, 18 de Março de 2021

     Senhor Presidente da República,

     1. Submetemos à sua elevada apreciação proposta de Medida Provisória que objetiva melhorar o ambiente de negócios no Brasil, bem como impactar positivamente a posição do país na classificação geral do relatório Doing Business do Banco Mundial.

     2. O ambiente de negócios é definido pela qualidade dos processos que permeiam o ciclo de vida das empresas. O Banco Mundial prepara todo ano o relatório Doing Business, que avalia o nível de facilidade de se fazer negócios em 190 (cento e noventa) economias, contemplando 10 (dez) indicadores nas principais cidades de cada país, sendo que o Brasil nunca figurou entre os 100 primeiros países classificados, estando na 124º posição na última edição (2019). Considerando esse histórico o Senhor Presidente da República assumiu, em 22 de janeiro de 2019, no Fórum Econômico Mundial, em Davos, na Suíça, o compromisso de colocar o Brasil no ranking dos 50 melhores países para se fazer negócios. A presente Medida Provisória e suas medidas complementares infralegais envolvem aperfeiçoamentos legislativos que terão o potencial de melhorar nossa posição no relatório para até ~65 pontos no Doing Business, perfazendo, neste ato, 30-35% do esforço necessário para atingir o compromisso presidencial de colocar o Brasil no ranking dos 50 melhores países para se fazer negócios.

     3. Incidindo favoravelmente no indicador "Abertura de Empresas" do relatório, propomos alterações na Lei nº 11. 598, de 3 de dezembro de 2007, que cria a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM), na Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis, feitas com o propósito de atualizar a legislação e desburocratizar os seus procedimentos.

     4. A proposta também promove aperfeiçoamentos legais com o condão de melhorar a posição do Brasil no indicador "Proteção aos Investidores Minoritários" do relatório Doing Business, com alterações em diversos artigos da Lei n° 6.404, de 1976, conferindo maior poder de decisão aos acionistas, o que inclui os minoritários; elevando o prazo de antecedência para o envio de informações para uso nas assembleias, inclusive aprimorando dispositivos inerentes à comunicação, e vedando o acúmulo de funções entre o principal dirigente da empresa e o presidente do Conselho de Administração, entre outras medidas.

     5. Propõe-se melhorias na legislação de comércio exterior, com vistas à desburocratização, simplificação e facilitação do comércio exterior de bens e serviços, por exemplo, assegurando a disponibilização de guichê único eletrônico aos operadores de comércio exterior, prevendo que quaisquer exigências sobre o comércio exterior baseadas em características das mercadorias sejam impostas somente por meio de lei, modernizando o sistema de verificação de regras de origem não preferenciais, entre outras medidas que afetarão positivamente o indicador "Comércio Exterior" do Doing Business.

     6. No indicador "Execução de Contratos", temos propostas que visam facilitar a recuperação do crédito, reduzindo o tempo de tramitação das ações de cobrança, dando-lhes maior eficiência e reduzindo a alta taxa de congestionamento dos processos de execução, através da autorização para o Poder Executivo instituir o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos - SIRA, capaz de reunir dados cadastrais, relacionamentos e bases patrimoniais de pessoas físicas e jurídicas para subsidiar a tomada de decisão no âmbito de processo judicial em que se demanda a recuperação de créditos públicos ou privados.

     7. A proposta disciplina, também, a profissão de Tradutor Público e Intérprete Comercial, revogando o defasado Decreto nº 13.609, de 21 de outubro de 1943, permitindo maior segurança no trato da matéria, indispensável ao aprimoramento do comércio exterior e diversos outros indicadores relacionados ao ambiente de negócios.

     8. O indicador "Obtenção de Eletricidade" é alvo de aperfeiçoamentos necessários tais como a redução do prazo para a obtenção de autorizações e de licenças junto a órgãos públicos locais para a execução de obras de extensão de redes aéreas de distribuição de responsabilidade da concessionária ou permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica. A proposta visa alcançar os resultados necessários para dar celeridade ao processo de obtenção da eletricidade, dentro de certas condições, sem comprometer o pacto federativo e preservando as competências constitucionais de Estados e Municípios.

     9. Com objetivo de elevar a segurança jurídica, baliza transversal para melhoria dos indicadores do ambiente de negócios, promove-se a alteração pontual no Código Civil para cristalizar o instituto da prescrição intercorrente já consagrado pelo Supremo Tribunal Federal.na Súmula nº 150.

     10. A proposta também revogará uma série de dispositivos legais no intuito de desburocratizar e simplificar o funcionamento da economia.

     11. Por fim, temos a certeza de que a revisão do arcabouço legal por meio das inovações e mudanças mencionadas mostra-se urgente e de relevante interesse público por se inserir no conjunto de medidas de curto prazo editadas pelos Ministérios da Economia, da Justiça e de Minas e Energia, da Advocacia-Geral da União e da Secretaria-Geral da Presidência da República que objetivam minimizar os efeitos negativos da pandemia de Covid-19 sobre o nível da atividade econômica. Além disso, para que o Brasil alcance a posição desejada no Relatório Doing Business 2022, é necessário implementar as mudanças regulatórias a tempo para que sejam refletidas pelos respondentes no primeiro semestre de 2021 e constem do relatório 2022.

     12. Registre-se, ademais, que Resultados de um estudo de 2013 do Banco Mundial sugerem que, em média, uma melhoria de 1 ponto percentual no ambiente de negócios medido pela pontuação do Doing Business (em comparação com as melhores economias para se fazer negócios) representa uma diferença nas entradas anuais de Investimento Estrangeiro Direto na ordem de US$250-500 milhões por ano.

     13. Essas, Excelência, são as razões que motivam propor a Medida Provisória em tela.

     Respeitosamente,

PAULO ROBERTO NUNES GUEDES
JOSÉ LEVI MELLO DO AMARAL JÚNIOR
ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA
BENTO COSTA LIMA LEITE DE ALBUQUERQUE JUNIOR
ONYX DORNELLES LORENZONI


Este texto não substitui o original publicado no Portal da Presidência da República de 30/03/2021


Publicação:
  • Portal da Presidência da República - 30/3/2021 (Exposição de Motivos)