Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 983, DE 16 DE JUNHO DE 2020 - Exposição de Motivos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 983, DE 16 DE JUNHO DE 2020

Dispõe sobre as assinaturas eletrônicas em comunicações com entes públicos e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos.

EMI nº 00089/2020 ME CC MS

Brasília, 16 de junho de 2020

     Senhor Presidente da República,

     1. Submetemos a sua consideração a presente proposta de Medida Provisória que dispõe sobre as assinaturas eletrônicas em comunicações com entes públicos e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos.

     2. A aplicação de tecnologias digitais por meio do uso de assinaturas eletrônicas e da digitalização de registros e documentos irá simplificar, desburocratizar, dar celeridade e evitar contato presencial em grande variedade de transações.

     5. A relevância da medida é evidenciada pela forma como garante a segurança jurídica necessária ao uso de assinaturas eletrônicas em documentos que servem de suporte a uma imensa variedade de outros documentos e de transações na prestação de serviços, inclusive quando relativos a atos médicos e de demais profissionais de saúde, incluindo prescrições e atestados de afastamento, resultantes de atendimentos presenciais ou à distância. Em benefício da simplificação, desburocratização e eficiência da Administração Pública, esta medida reforça as ações dirigidas ao enfrentamento da pandemia do Coronavírus no Brasil e à proteção da saúde dos brasileiros.

     6. O suporte ao combate à pandemia será resultante da disseminação do uso de assinaturas eletrônicas, com efetiva segurança jurídica para os atos de telemedicina e nas relações do cidadão com o estado por meio de canais digitais, contribuindo assim na prevenção do contágio e na proteção à saúde das pessoas.

     7. A não edição da medida e consequente manutenção das restrições impostas pela legislação vigente, por sua vez, impossibilita os benefícios acima apontados. Avançar rumo a uma sociedade mais digital é, portanto, a questão urgente enfrentada pela Medida Provisória proposta.

     8. Outrossim, a Medida Provisória tem potencial de beneficiar a Administração Pública, uma vez que lhe permitirá receber demandas, notificar os solicitantes e prestar serviços de forma segura, com mais agilidade e menor dispêndio de tempo e de recursos. Beneficiará também as pessoas físicas e jurídicas que transacionam com o Estado, visto que economizarão tempo e recursos com o uso de assinaturas eletrônicas e com o fato de registros e documentos digitalmente assinados passarem a contar com fé pública.

     9. Cumpre ressaltar que as novas regras sobre assinatura eletrônica aqui propostas não se aplicam apenas ao Poder Executivo federal, mas a todos os poderes e todos os entes federados. Portanto, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios também são beneficiários diretos das medidas aqui propostas.

     10. A medida proposta também prevê que o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI passará a prestar serviços para entes públicos, especialmente no tocante ao fornecimento de assinaturas eletrônicas avançadas.

     11. Por fim, a medida alberga dispositivo que visa a garantir que os sistemas de TI desenvolvidos ou contratados por entes públicos possam ter os seus códigos livremente utilizados por outros entes públicos.

     12. Em meio à pandemia de covid-19 e em se tratando de medidas aptas a reduzir contatos presenciais, facilitar o acesso de cidadãos e empresas aos serviços públicos e auxiliar na manutenção da realização de atos administrativos e atos em questões de saúde não seria adequado aguardar pela aprovação de projeto de lei; razão pela qual fica evidenciada a conveniência, a necessidade, a oportunidade, a relevância e a urgência das medidas aqui propostas.

     13. Assim sendo, senhor Presidente, propomos a imediata adoção das inciativas aqui proposta, preferencialmente mediante do uso de medida provisória para garantir a aplicação durante a pandemia em curso.

     Respeitosamente,

PAULO ROBERTO NUNES GUEDES
WALTER SOUZA BRAGA NETTO
EDUARDO PAZUELLO


Este texto não substitui o original publicado no Portal da Presidência da República de 17/06/2020


Publicação:
  • Portal da Presidência da República - 17/6/2020 (Exposição de Motivos)