Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 967, DE 19 DE MAIO DE 2020 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 967, DE 19 DE MAIO DE 2020
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 5.566.379.351,00, para os fins que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 5.566.379.351,00 (cinco bilhões quinhentos e sessenta e seis milhões trezentos e setenta e nove mil trezentos e cinquenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Fica autorizada, em atendimento ao disposto no art. 32, § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 5.335.200.000,00 (cinco bilhões trezentos e trinta e cinco milhões e duzentos mil reais) para o atendimento de despesa a ser realizada com o crédito a que se refere o art. 1º.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 19/5/2020, Página 1 (Publicação Original)