Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 964, DE 8 DE MAIO DE 2020 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 964, DE 8 DE MAIO DE 2020
Altera a Lei nº 13.475, de 28 de agosto de 2017, que dispõe sobre o exercício da profissão de tripulante de aeronave, denominado aeronauta.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 13.475, de 28 de agosto de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 20. .................................................................................................................
...................................................................................................................................
§ 3º O disposto neste artigo não se aplica quando o operador da aeronave for órgão ou entidade da administração pública, no exercício de missões institucionais ou de poder de polícia." (NR)
Art. 1º A Lei nº 13.475, de 28 de agosto de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
...................................................................................................................................
§ 3º O disposto neste artigo não se aplica quando o operador da aeronave for órgão ou entidade da administração pública, no exercício de missões institucionais ou de poder de polícia." (NR)
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Ricardo de Aquino Salles
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/05/2020
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/5/2020, Página 1 (Publicação Original)