Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 955, DE 20 DE ABRIL DE 2020 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 955, DE 20 DE ABRIL DE 2020
Revoga a Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e altera a legislação trabalhista.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica revogada a Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira
Jorge Antonio de Oliveira Francisco
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 20/04/2020
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 20/4/2020, Página 1 (Publicação Original)