Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 955, DE 20 DE ABRIL DE 2020 - Exposição de Motivos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 955, DE 20 DE ABRIL DE 2020

Revoga a Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e altera a legislação trabalhista.

EMI nº 00008/2020 SEGOV/SG-PR

Brasília, 20 de abril de 2020.

     Senhor Presidente da República,

     1. Submetemos a proposta de Medida Provisória que revoga a Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019, que ficou conhecida por veicular o "Contrato Verde e Amarelo". Todavia, em face da exiguidade do prazo para o Senado Federal apreciá-la antes da sua respectiva perda de vigência, propõe-se a sua revogação.

     2. Destacamos que a possibilidade de revogação de medida provisória é questão pacificada no Supremo Tribunal Federal, conforme se extrai de voto proferido pelo eminente Ministro Sepúlveda Pertence (ADI 2984/DF MC, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 04/09/2003, DJ 14-05-2004 PP00032 EMENT VOL-02151-01 PP-00070 RTJ VOL-00191-02 PP-00488).

     3. Portanto, considerada a inexistência de óbice jurídico à proposta e sendo necessário prazo mais adequado para a apreciação do Senado Federal e face à exiguidade, impõe-se, imperiosa e urgentemente, a adoção da proposta de Medida Provisória em anexo.

     4. São essas, Senhor Presidente da República, as razões que nos levam a propor a edição da Medida Provisória em questão.

     Respeitosamente,

LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA
JORGE ANTONIO DE OLIVEIRA FRANCISCO


Este texto não substitui o original publicado no Portal da Presidência da República de 20/04/2020


Publicação:
  • Portal da Presidência da República - 20/4/2020 (Exposição de Motivos)